LEI Nº 2.573, DE 06 DE JULHO DE 1987.

(Revogada pela Lei nº 3.134/1989)

 

Dispõe sobre revogação do parágrafo segundo do artigo 1º, da Lei nº 2.544, de 26 de fevereiro de 1987 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.544, de 26 de fevereiro de 1987, passando o seu parágrafo 1º a ser parágrafo único.

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.187, de 27 de janeiro de 1983, passa a Ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. A Secretaria de Governo terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Assessoria de Imprensa;

 

III- Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial - CMDI com a sua estrutura legal".

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.