LEI Nº 2.544,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.134/1989)
Reestrutura
as Secretarias que menciona e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
Secretaria de Coordenação e Planejamento (COOP), constituída pelo inciso II, do
artigo 1º da Lei nº 2.184, de 28 de
dezembro de 1982, passa a denominar-se Secretaria
de Planejamento e Habitação (PLANHAB) competindo-lhe além das atribuições
genéricas a todas as Secretarias, as atividades de planejamento municipal nos
aspectos administrativos, urbanísticos, social e econômico, a elaboração,
atualização coordenação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado; o controle da execução do orçamento plurianual de investimentos, do
orçamento programa, a coordenação das ações intersecretariais
e das entidades da administração indireta, colaborando com tais órgãos na
execução das ações municipais no campo da habitação.
§ 1º Parágrafo único. Esta Secretaria terá
a seguinte estrutura: (Renumerado pela Lei nº 2.573/1987)
I - Gabinete
do Secretário
II - Divisão
de Planejamento Físico Territorial
a) Assessoria
de Plano Diretor
b) Assessoria
de Projetos Especiais
III - Divisão
de Planejamento Econômico e Social
a) Assessoria
de Planejamento Econômico
b) Assessoria
de Documentação, Sistemas e Métodos
c) Assessoria
de Organização, Avaliação e Controle
IV - Divisão
de Habitação
a) Assessoria
de Planejamento Habitacional
b) Assessoria
de Avaliação Sócio-Econômica
c) Assessoria
de Obras Habitacionais
§ 2º Fica
vinculada a esta Secretaria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial
- CMDI - com a sua estrutura legal.
(Revogado pela Lei nº 2.573/1987)
Art. 2º A
Secretaria de Edificações e Urbanismo (SEURB), constituída pelo inciso VI, do
artigo 1º, da Lei nº 2.184, de 28 de
dezembro de 1.982, passa a denominar-se Secretaria
de Edificações e Transportes (SETRAN) competindo-lhe, além das atribuições
genéricas a todas as Secretárias, as atividades de execução e fiscalização da
política municipal de transportes e trânsito; de realização de serviços
topográficos; de elaboração de estudos, projetos de engenharia e orçamentos de
obras púbicas; de cumprimento das leis e diretrizes de loteamento, edificações
públicas e particulares.
Parágrafo
único - Esta Secretaria terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete
do Secretário
II - Divisão
de Edificações
a) Assessoria
de Aprovação de Plantas e Projetos
b)Assessoria de Fiscalização de Obras Particulares
III - Divisão
de Cadastro e Uso de Solo
a) Assessoria
de Cadastro e Topografia
b)Assessoria de Controle do Uso do Solo
IV - Divisão
de Projetos e Custos
a) Assessoria
de Projetos
b)Assessoria de Custos
V - Divisão
de Fiscalização de Obras Públicas
a) Assessoria
de Obras de Infra-estrutura
b) Assessoria
de Edificações
VI - Divisão
de Estudos de Transportes
a) Assessoria
de Pesquisas de Transportes
b) Assessoria
de Projetos de Transportes
VII - Divisão
de Operação de Transportes
a) Assessoria
de Fiscalização de Transportes
b) Assessoria
de Sinalização de Tráfego
Art. 3º Ficam
revogados, da Lei nº 2.184, de 28 de
dezembro de 1982, o artigo 3º e seus parágrafos e o artigo 2º da Lei nº 2.358, de 11 de dezembro de 1984.
Art. 4º Ficam
criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I - Cargos Isolados de
Provimento em Comissão, anexo à Lei nº
1.483, de 22 de dezembro de 1967, 02 (dois) cargos de "Chefe de
Divisão" Padrão 19 e 07 (sete) cargos de "Assessor", Padrão 17,
com as súmulas de atribuições dos artigos 15 e 16, respectivamente, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982
e os vencimentos e vantagens da legislação vigente.
Art. 5º Fica
extinta a Assessoria de Trânsito da Divisão de Vias e Logradouros da Secretaria
de Serviços Públicos (SERP) bem como o respectivo cargo.
Art. 6º O
provimento das Divisões e Assessorias decorrentes da estrutura dos artigos 1º e
2º far-se-á com os cargos originários das estruturas revogadas pelo artigo 3º,
com os criados pelo artigo 4º, ambos desta lei e com os criados pelo artigo 3º
da Lei nº 2.358, de 11 de dezembro de
1984.
Art. 7º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros,
em 26 de fevereiro de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.