LEI Nº 2.544, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987.

(Revogada pela Lei nº 3.134/1989)

 

Reestrutura as Secretarias que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Secretaria de Coordenação e Planejamento (COOP), constituída pelo inciso II, do artigo 1º da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982, passa a denominar-se Secretaria de Planejamento e Habitação (PLANHAB) competindo-lhe além das atribuições genéricas a todas as Secretarias, as atividades de planejamento municipal nos aspectos administrativos, urbanísticos, social e econômico, a elaboração, atualização coordenação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; o controle da execução do orçamento plurianual de investimentos, do orçamento programa, a coordenação das ações intersecretariais e das entidades da administração indireta, colaborando com tais órgãos na execução das ações municipais no campo da habitação.

 

§ 1º Parágrafo único. Esta Secretaria terá a seguinte estrutura: (Renumerado pela Lei nº 2.573/1987)

 

I - Gabinete do Secretário

 

II - Divisão de Planejamento Físico Territorial

 

a) Assessoria de Plano Diretor

 

b) Assessoria de Projetos Especiais

 

III - Divisão de Planejamento Econômico e Social

 

a) Assessoria de Planejamento Econômico

 

b) Assessoria de Documentação, Sistemas e Métodos

 

c) Assessoria de Organização, Avaliação e Controle

 

IV - Divisão de Habitação

 

a) Assessoria de Planejamento Habitacional

 

b) Assessoria de Avaliação Sócio-Econômica

 

c) Assessoria de Obras Habitacionais

 

§ 2º Fica vinculada a esta Secretaria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial - CMDI - com a sua estrutura legal. (Revogado pela Lei nº 2.573/1987)

 

Art. 2º A Secretaria de Edificações e Urbanismo (SEURB), constituída pelo inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1.982, passa a denominar-se Secretaria de Edificações e Transportes (SETRAN) competindo-lhe, além das atribuições genéricas a todas as Secretárias, as atividades de execução e fiscalização da política municipal de transportes e trânsito; de realização de serviços topográficos; de elaboração de estudos, projetos de engenharia e orçamentos de obras púbicas; de cumprimento das leis e diretrizes de loteamento, edificações públicas e particulares.

 

Parágrafo único - Esta Secretaria terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário

 

II - Divisão de Edificações

 

a) Assessoria de Aprovação de Plantas e Projetos

 

b)Assessoria de Fiscalização de Obras Particulares

 

III - Divisão de Cadastro e Uso de Solo

 

a) Assessoria de Cadastro e Topografia

 

b)Assessoria de Controle do Uso do Solo

 

IV - Divisão de Projetos e Custos

 

a) Assessoria de Projetos

 

b)Assessoria de Custos

 

V - Divisão de Fiscalização de Obras Públicas

 

a) Assessoria de Obras de Infra-estrutura

 

b) Assessoria de Edificações

 

VI - Divisão de Estudos de Transportes

 

a) Assessoria de Pesquisas de Transportes

 

b) Assessoria de Projetos de Transportes

 

VII - Divisão de Operação de Transportes

 

a) Assessoria de Fiscalização de Transportes

 

b) Assessoria de Sinalização de Tráfego

 

Art. 3º Ficam revogados, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982, o artigo 3º e seus parágrafos e o artigo 2º da Lei nº 2.358, de 11 de dezembro de 1984.

 

Art. 4º Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão, anexo à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, 02 (dois) cargos de "Chefe de Divisão" Padrão 19 e 07 (sete) cargos de "Assessor", Padrão 17, com as súmulas de atribuições dos artigos 15 e 16, respectivamente, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982 e os vencimentos e vantagens da legislação vigente.

 

Art. 5º Fica extinta a Assessoria de Trânsito da Divisão de Vias e Logradouros da Secretaria de Serviços Públicos (SERP) bem como o respectivo cargo.

 

Art. 6º O provimento das Divisões e Assessorias decorrentes da estrutura dos artigos 1º e 2º far-se-á com os cargos originários das estruturas revogadas pelo artigo 3º, com os criados pelo artigo 4º, ambos desta lei e com os criados pelo artigo 3º da Lei nº 2.358, de 11 de dezembro de 1984.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.