LEI Nº 2.561, de 09 de junho de 1987.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a cedê-lo, mediante concessão de direito real de uso, à Sociedade de Amigos do Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

“Faz parte para a rua nº 2, onde mede a extensão de 10,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 25,00 metros, confrontando com a Viela 2; deflete à direita e segue 10,00 metros, confrontando com a quadra “6”do Jardim Manchester; deflete à direita e segue 25,00 metros, confrontando com o remanescente do sistema de lazer do Jardim Bertanha, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo uma área de 250,00 metros quadrados”.

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

 

Área: 250,00 m²

 

Local: Rua Duzolina Batiola Pagliato (antiga Rua nº 2), Jardim Bertanha, em Sorocaba/SP.

 

Matrícula: nº 26.015 do 2º ORI

 

Descrição: “Parte do terreno constituído do Sistema de Lazer do Loteamento denominado Jardim Bertanha, com frente para a Rua Duzolina Batiola Pagliato, lado ímpar dessa artéria, onde mede 10,00 metros; no lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer do Jardim Bertanha; no lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com a Viela “2”, do mesmo loteamento; e no fundo mede 10,00 metros, confrontando com a Quadra “6”, do Loteamento Jardim Nova Manchester, encerrando a área de 250,00 metros quadrados.” (Redação dada pela Lei nº 9.235/2010)

 

Art. 2º  É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder à Sociedade Amigos do Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester, na forma prevista no Art. 63, parágrafo 1º, do Decreto Lei Complementar nº 9,de 30 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior.

Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, do Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, na forma prevista no art. 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.994/2009)

 

Art. 3º  A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes exigências:

 

a) será graciosa;

 

b) terá a duração de 30 (trinta anos);

 

c) a concessionária ficará obrigada a construir e manter no imóvel a sua sede social e um centro comunitário, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

 

d) para atender a alínea anterior, a concessionária deverá, no prazo de 2 (dois) anos contados da assinatura da escritura de concessão, construir e fazer funcionar a referida sede e centro comunitário; (Vide Lei nº 11.147/2015)

 

e) a concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiros, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

 

f) todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega ou devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;

 

g) as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura da concessão correrão por conta da concessionária.

 

Art. 4º  A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para a implantação de vias públicas.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de junho de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.