LEI Nº 11.147, DE 15 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre
a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da
Sociedade Amigos de Bairros do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e
Jardim Bertanha, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 421/2015 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da data da publicação desta Lei, para que a Sociedade
Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha conclua as obras de sua sede, no imóvel recebido a
título de concessão de direito real de uso através da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987, alterada
posteriormente pelas Leis nº 8.994, de
3 de dezembro de 2009 e 9.235, de
20 de julho de 2010.
Art. 2º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a
efetuar a rerratificação dos demais termos e condições constantes da escritura
de concessão de direito real de uso.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei nº 2.561, de 9 de
junho de 1987, com alterações posteriores pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
17.07.2015
Sorocaba, 18
de novembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
125/2014
Processo
nº 2.587/2009
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto De Lei, o qual dispõe
sobre a concessão de prazo suplementar à Sociedade Amigos de Bairro Jardim São
Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, para
construção de sua sede, e dá outras providências.
Com a
finalidade de atender as necessidades da referida Sociedade Amigos de Bairro,
para construção de sua sede, foi concedido à mesma um imóvel situado no Jardim
Manchester, o qual integrava o rol dos bens de uso comum e passou a ser bem
dominial, por desafetação, através da Lei nº 2.561 de 9 de julho de 1987, com
alterações posteriores através das Leis nº 9.235, de 20 de julho de 2010 e
8.994, de 3 de dezembro de 2009.
A Lei que
concedeu o direito real de uso do imóvel à Sociedade determinou que a
construção da sede e funcionamento do centro comunitário, finalidade para a
qual o imóvel foi concedido, ocorresse no prazo de dois anos contados da
assinatura da escritura de concessão, fato que se deu em 16 de setembro de
2010.
Ocorre que a
entidade passou por dificuldades financeiras, situação que comprometeu o bom
andamento das obras, editando-se a Lei nº 10.650 de 4 de dezembro de 2013,
ampliando em mais doze meses o prazo para sua conclusão.
Contudo, mais
uma vez a entidade pleiteia a dilação do prazo para construção, já que novas
dificuldades vêm ocorrendo. Apesar do prédio ainda não ter sido concluído, vem
zelando pela área e desenvolvendo algumas atividades no local.
Diante disso,
e considerando o relevante papel do trabalho das Sociedades Amigos de Bairro
junto às comunidades onde atuam, torna-se justificada esta proposição de
acréscimo de prazo, a qual, certamente, merecerá acolhida por essa Casa de
Leis.
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação e
aprovação.