LEI Nº 9.235, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante no  art. 1º,   da Lei nº 2.561, de 09 de junho  de 1987 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 277/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.561, de 09 de junho  de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

 

Área: 250,00 m²

 

Local: Rua Duzolina Batiola Pagliato (antiga Rua nº 2), Jardim Bertanha, em Sorocaba/SP.

 

Matrícula: nº 26.015 do 2º ORI

 

Descrição: Parte do terreno constituído do Sistema de Lazer do Loteamento denominado Jardim Bertanha, com frente para a Rua Duzolina Batiola Pagliato, lado ímpar dessa artéria, onde mede 10,00 metros; no lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer do Jardim Bertanha; no lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com a Viela "2", do mesmo loteamento; e no fundo mede 10,00 metros, confrontando com a Quadra "6", do Loteamento Jardim Nova Manchester, encerrando a área de 250,00 metros quadrados". (N.R.)

 

Art. 2º  Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987, alterada pela Lei nº 8.994, de 03 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 17 de  junho de 2 010.

                   

SEJ-DCDAO-PL-EX-   066/2010

Processo nº 2.587/2009

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante no artigo 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras providências.

 

Através da referida Lei foi desafetado imóvel dos bens de uso comum e integrado ao rol dos bens dominiais do Município, sendo a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Sociedade Amigos do Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester, na forma prevista pelo artigo 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso da área de 250,00 metros quadrados, localizada na divisa do Jardim Bertanha com o Jardim Nova Manchester, com a finalidade específica de nele construir sua sede social e um centro comunitário.

 

Conforme estatuto social apresentado, a nova denominação da concessionária é Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, do Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha. A Lei Municipal nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 adequou essa nova denominação à Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987.

 

Ocorre que ainda não ocorreu a outorga da concessão de direito real de uso à entidade porque faz-se necessário efetuar a correção do memorial descritivo.

 

Assim, para que possamos atender a solicitação da concessionária e outorgar a concessão direito real de uso do terreno, na forma prevista no artigo 111, § 1°, da Lei Orgânica do Município, faz-se necessário que encaminhemos o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo constante do artigo 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987, que autorizou a concessão de direito real de uso.

 

Estando, desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.

 

Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera SABs Jd São Paulo e outras.