LEI Nº 9.235, DE 20 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante no art. 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
Área:
Local: Rua Duzolina Batiola Pagliato (antiga Rua nº 2), Jardim Bertanha, em Sorocaba/SP.
Matrícula: nº 26.015 do 2º ORI
Descrição: Parte do
terreno constituído do Sistema de Lazer do Loteamento denominado Jardim Bertanha, com frente para a Rua Duzolina
Batiola Pagliato, lado
ímpar dessa artéria, onde mede
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987, alterada pela Lei nº 8.994, de 03 de dezembro de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 17 de junho de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 066/2010
Processo nº
2.587/2009
Senhor Presidente:
Temos a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do memorial descritivo
constante no artigo 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras
providências.
Através da referida
Lei foi desafetado imóvel dos bens de uso comum e integrado ao rol dos bens
dominiais do Município, sendo a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à
Sociedade Amigos do Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester, na forma
prevista pelo artigo 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a
concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a
finalidade a que se destina, direito real de uso da área de
Conforme estatuto
social apresentado, a nova denominação da concessionária é Sociedade Amigos de
Bairro Jardim São Paulo, do Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha.
A Lei Municipal nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 adequou essa nova
denominação à Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987.
Ocorre que ainda
não ocorreu a outorga da concessão de direito real de uso à entidade porque
faz-se necessário efetuar a correção do memorial descritivo.
Assim, para que
possamos atender a solicitação da concessionária e
outorgar a concessão direito real de uso do terreno, na forma prevista no
artigo 111, § 1°, da Lei Orgânica do Município, faz-se necessário que
encaminhemos o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo constante
do artigo 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987, que autorizou a
concessão de direito real de uso.
Estando, desse
modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá
a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa
Colenda Casa na sua transformação em Lei.
Ao ensejo,
renovamos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera SABs Jd São Paulo e outras.