LEI Nº 8.994, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre
a alteração do art. 2º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 457/2009 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º O art. 2º da Lei
nº 2.561, de 09 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder à
Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, do Jardim Nova Manchester e Jardim
Bertanha, na forma prevista no art. 111, § 1º, da Lei
Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de
relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso
do terreno discriminado no artigo anterior." (N.R.)
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS
COMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.