LEI Nº 8.994, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a alteração do art. 2º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 457/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 º O art. 2º da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, do Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, na forma prevista no art. 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior." (N.R.)

 

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.