LEI Nº 2.255, de 27 de dezembro de 1983.

 

Altera redação do Art. 7º da Lei nº 2.249, de 06/12/83.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 7º da Lei nº 2.249, de 06 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  Os cargos de Orientador Educacional e Orientador Pedagógico passam a ter o vencimento de 3,5 (três inteiros e cinco décimos) de salário definido pelo § 1º do Art. 47 da Lei nº 1.815, de 06 de janeiro de 1975.” (Revogado pela Lei nº 2.463/1986)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.