LEI Nº 2.255, de 27 de dezembro de 1983.
Altera
redação do Art. 7º da Lei nº 2.249, de 06/12/83.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
O Art. 7º da Lei nº 2.249, de 06 de dezembro de 1983, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º
Os cargos de Orientador Educacional e
Orientador Pedagógico passam a ter o vencimento de 3,5 (três inteiros e cinco
décimos) de salário definido pelo § 1º do Art. 47 da Lei nº 1.815, de 06 de janeiro de 1975.” (Revogado pela Lei nº 2.463/1986)
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José
Carlos Bottesi
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy
Pires da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.