LEI Nº 8.174, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Altera a Minuta do Termo de Convênio que faz parte integrante da Lei nº 6.451, de 27 de agosto de 2001 e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 102/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Minuta do Termo de Convênio que integra a Lei nº 6.451, de 27 de agosto de 2001, nos
termos do instrumento incluso, que passa a fazer parte integrante da referida
Lei.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 6.451, de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JANUÁRIO RENNA
Secretário de Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE UNIDADE(S) POLICIAL(IS) NA LOCALIDADE.
Processo nº 14.291/2001
Aos...dias do mês de..., do ano de 2007, o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de
Estado, ............. devidamente autorizado pelo Governo do Estado, conforme
Decreto nº 36.763, de 12 de maio de 1993 e o MUNICÍPIO DE SOROCABA,
representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, brasileiro, casado,
médico, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG
nº................. ...................e CPF nº ........... ...., a devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº 6.451,
de 27 de agosto de 2001, alterada pela Lei Municipal nº ......., doravante
denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio
que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à
população do Município de Sorocaba, mediante instalação de Unidade(s)
Policial(is), a seguir discriminada(s), ....... na localidade.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES
I - O ESTADO, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, se obriga a
instalar e manter a Unidade(s) Policial(is), ................ dotando-a(s) de
pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for
necessário para o perfeito funcionamento de uma unidade policial dessa
categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
do prédio.
II - O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Municipal nº 6.451,
de 27 de agosto de 2001, alterada pela Lei Municipal nº .........., se obriga
a:
a) ceder ao ESTADO, para uso da Secretaria de Segurança Pública, mediante
instrumento próprio, imóvel(is) em perfeitas condições para serem instalados
serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após
a assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o ESTADO;
b) fazer conservações e reparos no(s) imóvel(is) de que trata este convênio, de
modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência
do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - Do ESTADO:
a) a Secretaria de Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros
no seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo;
b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o sub-elemento
3.1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.12, Pessoal Militar,
em conformidade com a Unidade Policial a ser instalada.
II - Do MUNICÍPIO:
As despesas decorrentes do presente convênio onerarão dotação própria do
orçamento vigente do MUNICÍPIO, já autorizada pela Lei nº 6.451/2001.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá duração máxima de 05 (cinco) anos, a contar de sua
assinatura, compreendidas, nesse período, eventuais prorrogações, a critério
dos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou
consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento impedirá sua
rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos,
respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a
ser designado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão
resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir questão na esfera judiciária.
E por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo perante
as testemunhas abaixo identificadas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2 007,
352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Testemunhas:
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