LEI
Nº 6.451, de 27 de agosto de 2001.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à
locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências
policiais e policiais militares e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 114/2001 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênios
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança
Pública, para locações de imóveis destinados à instalação e funcionamento de
dependências policiais e policiais militares, nos termos do instrumento anexo
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Luiz Antônio Gallerani Cuter
Secretários dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Pelo presente convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, neste
ato representada pelo Prefeito
Municipal..............................................................................................................................................................................,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º .................................
e, de outro lado o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Segurança Pública, neste ato representada
pelo................................................. tem entre si justo e
conveniado o seguinte:
CLÁUSULA I
O presente convênio tem por objetivo a locação de imóveis destinados à
instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares no
município de Sorocaba.
CLÁUSULA II
Pelo presente Convênio, a Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga a providenciar
a locação de imóveis que se fizerem necessários para o objetivo previsto na
cláusula I.
CLÁUSULA III
O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública,
se obriga a zelar pelos imóveis e, por ocasião do término de cada contrato
entregar os imóveis em perfeitas condições de higiene e habitabilidade,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
CLÁUSULA IV
Durante a vigência de cada contrato caberá ao locador o pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano e à Prefeitura o pagamento das Taxas e dos
aluguéis.
CLÁUSULA V
Este Convênio terá duração de 5 (cinco) anos contados da data de sua
assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.
CLÁUSULA VI
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência
de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 30
(trinta) dias de antecedência, com comunicado por escrito às partes
conveniadas, respeitados os contratos em andamento.
CLÁUSULA VII
As partes elegem o Foro de ...................................... para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente Convênio.
E, assim, por estarem justos e conveniados, assinam o presente termo de
Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de duas
testemunhas para todos os efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeitura Municipal
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
TESTEMUNHAS
1
2