LEI Nº 6.451, de 27 de agosto de 2001.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 114/2001 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para locações de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Luiz Antônio Gallerani Cuter
Secretários dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Pelo presente convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, neste ato representada pelo Prefeito Municipal.............................................................................................................................................................................., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ................................. e, de outro lado o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada pelo................................................. tem entre si justo e conveniado o seguinte:

CLÁUSULA I

O presente convênio tem por objetivo a locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares no município de Sorocaba.

CLÁUSULA II

Pelo presente Convênio, a Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga a providenciar a locação de imóveis que se fizerem necessários para o objetivo previsto na cláusula I.

CLÁUSULA III

O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, se obriga a zelar pelos imóveis e, por ocasião do término de cada contrato entregar os imóveis em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

CLÁUSULA IV

Durante a vigência de cada contrato caberá ao locador o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e à Prefeitura o pagamento das Taxas e dos aluguéis.

CLÁUSULA V

Este Convênio terá duração de 5 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.

CLÁUSULA VI

Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.

CLÁUSULA VII

As partes elegem o Foro de ...................................... para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convênio.

E, assim, por estarem justos e conveniados, assinam o presente termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas para todos os efeitos legais.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeitura Municipal

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

TESTEMUNHAS
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