LEI Nº
2.247, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 3.258/1990)
Dispõe
sobre concessão de subvenção social à entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder subvenção social,
anualmente, à Fundações enunciadas nesta lei, objetivando a suplementação dos
recursos de origem privada para a manutenção das mesmas.
Art. 2º O
valor global das subvenções de que trata o artigo anterior será de 3.000 (três
mil) vezes o "Valor de Referência Fiscal de Sorocaba" fixado pelo
Executivo Municipal e vigente no exercício em que se efetivar a subvenção.
Art. 3º A
subvenção será paga às Fundações mencionadas nos incisos deste artigo à razão
de 3/12 (três doze avos) por trimestre do ano civil, a saber:
I - 1.000
(um mil) vezes o "Valor de Referência Fiscal de Sorocaba" para a
"FUNDAÇÃO SÃO PAULO", mantenedora da Faculdade de Medicina de
Sorocaba e da Escola Superior de Enfermagem "Coração de Maria", ambas
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
II -
1.000 (um mil) vezes o "Valor de Referência Fiscal de Sorocaba" para
a "FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE", mantenedora da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Sorocaba e Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Sorocaba;
II - 1.200
(um mil e duzentas) vezes o "Valor de Referência Fiscal de Sorocaba para
"FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE", mantenedora da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras - de Sorocaba e Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Sorocaba; (Redação dada pela Lei nº
2.594/1987)
III -
1.000 (um mil) vezes o "Valor de Referência Fiscal de Sorocaba" para
a "FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SOROCABANA", mantenedora da Faculdade de
Direito de Sorocaba.
Art. 4º As
Fundações, para terem direito à subvenção, obrigam-se a:
a)
realizar, no Município de Sorocaba, as inscrições e as provas de seus concursos
vestibulares, para os cursos que mantém em Sorocaba;
b)
apresentar, anualmente. Até o dia 30 de junho, o balanço geral de encerramento
do exercício anterior das faculdades mantidas;
c)
conceder, anualmente, bolsas de estudos, em número tal que seu montante tenha
por equivalente a importância de 20% (vinte por cento) da subvenção municipal
recebida;
c) conceder
anualmente, bolsas de estudos, em número tal que o seu montante tenha por
equivalente a importância de 25% (vinte e cinco por cento) da subvenção
municipal recebida ressalvado o disposto no Parágrafo único deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 2.380/1985)
d)
promover, ao menos uma vez por ano, e no campo de suas respectivas
especialidades, estudos sobre problemas sócio-comunitários
do Município, oferecendo relatório circunstanciado e sugestões, até o dia 30 de
junho de cada ano.
Parágrafo
único. Quaisquer das Fundações mencionadas no artigo 3º- que tiverem mais de
700 (setecentos) alunos matriculados, deverão conceder em bolsas o equivalente
a 50% (cincoenta por cento) da subvenção municipal
recebida. (Acrescido pela Lei nº 2.380/1985)
Art. 5º As
despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as
disposições em contrário e, em especial a Lei nº 1.939, de 13 de dezembro de 1977.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
ARIOVALDO
APARECIDO RAYMUNDO
(Secretário
das Finanças)
MÁRIO
BIAZZI
(Secretário
da Educação e Cultura)
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
(Secretário
da Administração)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.