LEI Nº 2.594, DE 06 DE OUTUBRO DE 1987.

(Revogada pela Lei nº 3.258/1990)

 

Altera redação da Lei nº 2.247, de 06 de dezembro de 1983 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O inciso II do artigo 3º da Lei nº 2.247, de 06 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - 1.200 (um mil e duzentas) vezes o "Valor de Referência Fiscal de Sorocaba para "Fundação Dom Aguirre", mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - de Sorocaba e Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba;”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.