LEI Nº 2.380, DE 27 DE MAIO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.258/1990)
Altera
redação e acrescenta dispositivo na lei nº 2.247, de 06.12.83.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea
"C" do artigo 4º da Lei nº 2.247,
de 06.12.83, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 4º da Lei nº 2.247, de 06.12.83, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo
único. Quaisquer das Fundações mencionadas no artigo 3º- que tiverem mais de
700 (setecentos) alunos matriculados, deverão conceder em bolsas o equivalente
a 50% (cincoenta
por cento) da subvenção municipal recebida."
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 27 de maio de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
(Secretário
da Administração)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.