LEI Nº 2.218, de 16 de setembro de 1983.
Dispõe sobre doação de imóvel à Associação Pró-Ex de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel:
- Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade de Sorocaba, no Jardim Isafer, iniciando no P.C. do sistema de recreio reservado para a Prefeitura Municipal, segue em curva na extensão de 20,48 metros; deflete à direita confrontando com a Rua nº 1 (hum) na extensão de 216,00 metros, confrontando com a Rua nº 10 (dez) na extensão de 18,89 metros; deflete à direita confrontando com a Rua - prolongamento da Alameda Casa Branca na extensão de 169,00 metros, até o ponto de partida, perfazendo a área de 14.192,00 m2 (quatorze mil, cento e noventa e dois metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, sob escritura pública e com os encargos nesta lei estabelecidos, à Associação Pró-Ex de Sorocaba, o referido imóvel.
Artigo 3º - A doação do terreno de que trata esta lei, destina-se à construção de prédio para a escola de excepcionais, obrigando-se a donatária a iniciar as obras de edificação no prazo de 1 (hum) ano contado da lavratura da escritura e a iniciar suas atividades no local dentro de 3 (três) anos contados da mesma data, sob pena de reverter o imóvel doado, ao Patrimônio Público da Municipalidade. (Prazo prorrogado por mais 1 (hum) ano de acordo com as Leis nº 2.556/1987, 2.898/1988, 3.237/1990, 3.536/1991 e 4.010/1992)
Artigo 4º - O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, se ocorrer a extinção da entidade donatária ou se ficar provado que imóvel vier a ser utilizado para fins diversos do constante nesta lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)