LEI Nº 2.218, de 16 de setembro de 1983.
Dispõe sobre doação
de imóvel à Associação Pró-Ex de Sorocaba e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum
passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel:
- Um terreno sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Sorocaba, no Jardim Isafer,
iniciando no P.C. do sistema de recreio reservado para a Prefeitura Municipal,
segue em curva na extensão de 20,48 metros; deflete à direita confrontando com
a Rua nº 1 (hum) na extensão de 216,00 metros, confrontando com a Rua nº 10
(dez) na extensão de 18,89 metros; deflete à direita confrontando com a Rua -
prolongamento da Alameda Casa Branca na extensão de 169,00 metros, até o ponto
de partida, perfazendo a área de 14.192,00 m2 (quatorze mil, cento e
noventa e dois metros quadrados).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
doar, sob escritura pública e com os encargos nesta lei estabelecidos, à
Associação Pró-Ex de Sorocaba, o referido imóvel.
Art. 3º A doação do terreno de que trata esta lei,
destina-se à construção de prédio para a escola de excepcionais, obrigando-se a
donatária a iniciar as obras de edificação no prazo de 1 (hum) ano contado da
lavratura da escritura e a iniciar suas atividades no local dentro de 3 (três)
anos contados da mesma data, sob pena de reverter o imóvel doado, ao Patrimônio Público da
Municipalidade. (Prazo prorrogado por
mais 1 (hum) ano de acordo com as Leis nº 2.556/1987, 2.898/1988, 3.237/1990, 3.536/1991
e 4.010/1992)
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio
Municipal, se ocorrer a extinção da entidade donatária ou se ficar provado que
imóvel vier a ser utilizado para fins diversos do constante nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de setembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO
GRAZIOSI
Secretário dos
Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BOTTESI
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
DARCY PIRES DA ROCHA
Chefe da Divisão de Administração
Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.