LEI Nº 3.237, de 26 de março de 1990.
Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983, já objeto de prorrogação pelos artigos 1º das Leis nºs 2.556, de 15 de maio de 1987 e 2.898, de 12 de outubro de 1988, e de outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo disposto no artigo 3º da lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983, já objeto de prorrogação, pelos artigos 1º das leis nºs 2.556, de 15 de maio de 1987 de 2.898, de 12 de outubro de 1988, para que a ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX DE SOROCABA, conclua as obras de edificação de escola de excepcionais, e por 03 (três) anos para que inicie as atividades no local, contados da data de publicação desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)