LEI Nº 2.556, de 15 de maio de 1987.
Dispõe sobre
prorrogação dos prazos previstos no Art. 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 01 (hum) ano o prazo
previsto no Art. 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983, para a Associação Pró-Ex
de Sorocaba iniciar as obras de edificação da escola de excepcionais, e por 3
(três) anos para iniciar as atividades no local, contados da data da publicação
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de maio de 1987, 333º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.