LEI Nº 3.536, de 17 de abril de 1991.

 

Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 setembro de 1983, já objeto de prorrogação pelos artigos 1º das Leis nº 2.556, de 15 de maio de 1987; 2.898, de 12 de outubro de 1988 e 3.237, de 26 de março de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo disposto no artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 de setembro de 1983, já objeto de prorrogação pelos (artigos 1º das Leis) nº 2.556, de 15 de março de 1987;  2.898, de 12 de outubro de 1988 e 3.237, de 26 de março de 1990, para que a ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX DE SOROCABA conclua as obras de edificação de escola de excepcionais, e por 03 (três) anos para que inicie as atividades no local, contados na data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.