LEI Nº
3.536, de 17 de abril de 1991.
Dispõe sobre prorrogação dos prazos
previstos no artigo 3º da Lei nº 2.218, de 16 setembro de 1983, já objeto de
prorrogação pelos artigos 1º das Leis nº 2.556, de 15 de maio de 1987; 2.898,
de 12 de outubro de 1988 e 3.237, de 26 de março de 1990 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo
disposto no artigo 3º da Lei
nº 2.218, de 16 de setembro de 1983, já objeto de prorrogação pelos (artigos
1º das Leis) nº 2.556, de 15 de
março de 1987; 2.898, de 12 de outubro
de 1988 e 3.237,
de 26 de março de 1990, para que a ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX DE SOROCABA
conclua as obras de edificação de escola de excepcionais, e por 03 (três) anos
para que inicie as atividades no local, contados na data de publicação desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de
abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.