LEI Nº 2.115, de 29 de junho de 1981.
(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)
Dispõe sobre
alteração de definição de "edícula" no Código de Obras.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A definição
de "edícula" contida no Art. 2º da Lei nº 1.437,
de 21 de novembro de 1968 (Códigos de Obras), alterada pela Lei nº 1.663, de 09 de dezembro de 1971, passa a ser a seguinte:
"Edícula - o
mesmo que dependência. Sua área não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por
cento) da área da edificações principal".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e
Urbanismo
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.