LEI Nº 2.115, de 29 de junho de 1981.

(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)

 

Dispõe sobre alteração de definição de "edícula" no Código de Obras.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A definição de "edícula" contida no Art. 2º da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1968 (Códigos de Obras), alterada pela Lei nº 1.663, de 09 de dezembro de 1971, passa a ser a seguinte:

 

"Edícula - o mesmo que dependência. Sua área não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) da área da edificações principal".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

José Reinaldo Falconi

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.