LEI Nº 1.663,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971.
Altera
definição de “Edícula”, contida no Art. 2º da Lei nº 1.437, de 21 de
novembro de 1966.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
definição de “Edícula” contida no Art. 2º da Lei nº 1.437,
de 21 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Edícula -
o mesmo que dependência; sua área não poderá ultrapassar a 30% (trinta por
cento) da área da edificação principal.”
Art. 2º Os
processos de construção já protocolados na Prefeitura Municipal até a data da
promulgação desta lei não estarão sujeitos ao Art. 1º da presente lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 9 de dezembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Cláudio
Castilho Urban
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.