LEI Nº 1.645,
DE 1º DE JUNHO DE 1971.
Dispõe sôbre extinção e criação de cargos e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
extintos os cargos de “Secretário”, em número de quatro (4), constantes da
Tabela I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão de que trata a letra “a”
do Parágrafo 1º, do Art. 11, de Lei nº 1.483, de 22 de
dezembro de 1967 (Anexo I - Quadro Geral - Parte Permanente.)
Art. 2º
Ficam criados na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão de que
trata a letra “a”, do Parágrafo 1º, do Art. 11, da Lei
nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967 (Anexo I - Quadro Geral - Parte
Permanente), os seguintes cargos:
a) Cinco
(5) cargos de “Coordenador” / Secretário, com as seguintes
discriminações: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
1.827/1975)
I - Coordenador
/ Secretário de Atividades Jurídicas e Internas; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
II - Coordenador
/ Secretário de Administração Financeira; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
III- Coordenador
/ Secretário de Obras e Urbanismo; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
IV - Coordenador
/ Secretário de Serviços Comunitários; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
V - Coordenador
/ Secretário da Educação e Saúde; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
b) Um (1)
cargo de Chefe da Divisão de Melhoramentos Públicos.
c) um (1)
cargo de Chefe de Serviço de Telecomunicações e Iluminação.
§ 1º Os
cargos de “Coordenador” / Secretário de que trata êste
artigo continuarão percebendo pelo mesmo padrão e com a mesma gratificação dos
cargos de “secretário” extintos pelo Art. 1º desta lei. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
§ 2º Aos
cargos de Chefe da Divisão de Melhoramentos Públicos e Chefe de Serviço de
Telecomunicações e Iluminação, será atribuída a gratificação de que trata o
Art. 28 e respectivos parágrafos, da Lei nº 1.483, de
22 de dezembro de 1967, para uma jornada de trabalho de quarenta e quatro
(44) horas semanais.
Art. 3º
Fica criado na Coordenadoria / Secretaria de Obras e Urbanismo,
subordinado à Divisão de Melhoramentos Públicos, e “Serviço de Pré Fabricados”, integrado por um “Chefe de Serviços
Municipais”, na Carreira de Assistente de Serviços Municipais - QG-PP-Tabela
III-Padrão 15, sob regime de quarenta e quatro (44) horas de trabalho semanais,
atribuindo-lhe a gratificação de que trata o Art. 28 e respectivos parágrafos,
da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1.827/1975)
Art. 4º
Com as extinções e criações de cargos de que trata esta Lei, ficam os serviços da
Prefeitura Municipal estruturados da seguinte forma:
I - COORDENADORIA
/ SECRETARIA DE ATIVIDADES JURÍDICAS E INTERNAS (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
1-
Procuradoria Jurídica
a- Sub-Procuradoria Administrativa
Sub-Procuradoria Judicial e Patrimonial
Sub-Procuradoria Fiscal
- Divisão
de Comunicações e Arquivo
Serviço de
Expediente
Serviço de
Protocolo Geral
Serviço de
Arquivo Geral
Portaria
- Divisão
de Pessoal
Serviço de
Estudos e Assentamentos
Serviço de
Preparo de Pagamentos
II – COORDENADORIA
/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
- Divisão
de Orçamento e Contabilidade
Serviço de
Contrôle Contábil
Serviço de
Despesa
Serviço de
Análise da Receita
- Divisão
da Receita
Serviço de
Tributos Imobiliários
Serviço de
Tributos sôbre Atividades
Serviço de
Cadastro Tributário
Serviço de
Mecanização Tributária
- Divisão
do Tesouro
Serviço de
Recebedoria
Serviço de
Pagadoria
Serviço de
Dívida Ativa (Transferido para a Divisão da Dívida Ativa, da
Secretaria de Administração Financeira pela Lei nº 1.849/1975)
- Divisão
do Material
Serviço de
Compras
Serviço de
Almoxarifado
- Divisão
de Fiscalização Tributária
Serviço de
Fiscalização Tributária
Serviço
de Mercados e Feiras (Transferido para a Divisão de Serviços Especiais pela
Lei nº 1.806/1974)
III – COORDENADORIA
/ SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
1 -
Serviço de Expediente Seccional
2 -
Divisão de Urbanismo e Arquitetura.
Serviço do
Plano Diretor
Serviço de
Fiscalização de Obras Particulares
Serviço de
Cadastro e Topografia
3 - Divisão
de Execução de Obras Públicas
Serviço de
Obras Públicas
Serviço de
Vias Públicas
Serviço de
Estradas de Rodagem Municipais
Serviço de
Pavimentação
4 -
Divisão de Melhoramentos Públicos
Serviço
de Jardins e Arborização
(Transferido para a Divisão de Serviços Públicos pela
Lei nº 1.791/1974)
Serviço de
Transportes e Oficina
Serviço de
Pré-Fabricados
Serviço de
Córregos e Canais (Criado pela Lei nº 1.791/1974)
IV -
COORDENADORIA / SECRETARIA DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
-
Divisão de Serviços Públicos / Divisão de Serviços Gerais (Transformado
pela Lei nº 1.806/1974)
Serviços
de Cemitérios
Serviços
de Veterinária e Matadouro
Serviços
de Limpeza Pública
Serviços
de Trânsito e Concessionados
Serviços
de Vigilância de Próprios Municipais
Serviços
de Telecomunicações e Iluminação
Serviço
de Jardins e Arborização (Transferido da Divisão de Execução de Obras Públicas
pela Lei nº 1.791/1974)
-
Divisão de Serviços Especiais (Criado pela Lei nº 1.806/1974)
Serviço
de Mercados e Feiras (Transferido da Divisão de Serviços Especiais pela Lei
nº 1.806/1974)
- Divisão
de Serviços Gerais (Redação dada pela Lei nº
1.806/1974)
a) Serviço
de Limpeza Pública (Redação dada pela Lei nº
1.806/1974)
b) Serviço
de Trânsito e Concessionados (Redação dada pela Lei nº
1.806/1974)
c) Serviço
de Telecomunicações e Iluminação (Redação dada pela
Lei nº 1.806/1974)
d) Serviço
de Jardins e Arborização (Redação dada pela Lei nº
1.806/1974)
- Divisão De
Serviços Especiais (Redação dada pela Lei nº
1.806/1974)
a) Serviço
de Mercados e Feiras (Redação dada pela Lei nº
1.806/1974)
b) Serviço
de Veterinária e Matadouro (Redação dada pela Lei nº
1.806/1974)
c) Serviço
de Cemitérios (Redação dada pela Lei nº 1.806/1974)
V -
COORDENADORIA / SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.827/1975)
- Divisão
de Saúde Pública e Assistência Social
Serviço de
Assistência Médica
Serviço de
Assistência Social
- Divisão
de Educação e Recreação Infantil
a- Centro
de Educação e Recreação Infantil
nº 1º (P.I
“Antônio Carlos de Barros”)
b- Centro
de Educação e Recreação Infantil
nº 2º (P.I
“Maria Grohmann”)
c- Centro de
Educação e Recreação Infantil
nº 3º (P.I
“Zizi de Almeida”)
d- Centro
de Educação e Recreação Infantil
nº 4º (P.I
“João Francisco Rosa”)
e- Centro
de Educação e Recreação Infantil
nº 5º (P.I
“Dr. Antônio Amábile”)
f- Centro
de Educação e Recreação Infantil
nº 6º (P.I
"Árvore Grande")
g- Grupo
Escolar Municipal “Presidente Roosevelt”
-
Instituto de Educação Municipal “Dr. Getúlio Vargas”
a- Curso
Primário Anexo
4- Ginásio
Municipal “Dr. Achilles de Almeida”
5- Serviço
de Esportes
6-
Serviços de Difusão Cultural
7-
Serviços de Alimentação Escolar
Art. 5º
Para garantir o fiel cumprimento de tôda a legislação
municipal em vigor até a presente data, ficam transferidas aos coordenadores,
observada a distribuição dos serviços na forma do artigo anterior, tôdas as obrigações e poderes expressamente destinados aos
respectivos Secretários Municipais.
Art. 6º O Prefeito
baixará decreto estabelecendo a súmula das atribuições funcionais para os
ocupantes dos cargos criados ou remanejados pela presente lei.
Art. 7º A
Divisão de Pessoal providenciará, através, de portarias, as anotações devidas
na vida funcional dos funcionários atingidos com as alterações determinadas com
a promulgação da presente lei.
Art. 8º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas ou remanejadas se fôr
necessário.
Art. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 1º de junho de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando Bordieri
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Edson Segamarchi
Secretário
de Educação e Saúde
Ademar Adaade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.