LEI Nº 1.849, de 17 de dezembro de 1975.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A partir de
1º de janeiro de 1976, a escala de padrões de vencimentos , passa a ter os
seguintes valores:
NIVEL CR$ NIVEL CR$
1 860,00 11 1.620,00
2 910,00 12 1.720,00
3 940,00 13 1.850,00
4 980,00 14 1.970,00
5 1.060,00 15 2.500,00
6 1.160,00 16 2.700,00
7 1.210,00 17 3.000,00
8 1.310,00 18 3.400,00
9 1.450,00 19 3.700,00
10 1.520,00 20 4.500,00
Parágrafo único. A partir da mesma data os proventos dos
Inativo e as Pensões, ficam reajustados à base de 35% ( trinta e cinco por
cento), sobre os valores vigentes em 30 de novembro de 1975.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1976, o salário família
e o salário esposa, ficam fixados em 5% ( cinco por cento) do salário mínimo
vigente.
Art. 3º Fica reclassificado no Padrão 19, o cargo de
Engenheiro.
Art. 4º Ficam
criados, na Secretaria de Administração Financeira, a Divisão da Dívida Ativa e
o respectivo cargo de Chefe de Divisão, Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela
I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão - Padrão 18, sob o regime de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, e com a seguinte súmula de atribuições:
"Planejar com o Secretário de Administração Financeira, coordenado,
controlando e orientando as atividades de registro, controle, cobrança e
execução dos tributos municipais, bem como das demais atribuições que lhe sejam
afetas".
Parágrafo único. O Serviço da Dívida Ativa que, nos termos
do Art. 4º da Lei nº 1.645, item
II, número 3, letra c, integrava a Divisão do Tesouro, passa a integrar a
Divisão da Dívida Ativa, da Secretaria de Administração
Financeira.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 17 de dezembro de 1975, 322º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.