LEI Nº 1.849, de 17 de dezembro de 1975.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1976, a escala de padrões de vencimentos , passa a Ter o seguinte valores:(*)ANEXO A ESTA LEI.
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Parágrafo único - A partir da mesma data o proventos dos Inativo e as Pensões, ficam reajustados à base de 35% ( trinta e cinco por cento), sobre os valores vigentes em 30 de novembro de 1975.

Artigo 2º- A partir de 1º de janeiro de 1976, o salário família e o salário esposa, ficam fixados em 5% ( cinco por cento) do salário mínimo vigente.

Artigo 3º- Fica reclassificado no Padrão 19, o cargo de Engenheiro.

Artigo 4º - Ficam criados, na Secretaria de Administração Financeira, a Divisão da Dívida Ativa e o respectivo cargo de Chefe de Divisão, Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I- Cargos Isolados de Provimento em Comissão - Padrão 18, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e com a seguinte súmula de atribuições: "Planejar com o Secretário de Administração Financeira, coordenado, controlando e orientando as atividades de registro, controle, cobrança e execução dos tributos municipais, bem como das demais atribuições que lhe sejam afetas".

Parágrafo único - O Serviço da Dívida Ativa que, nos termos do Artigo 4º da Lei nº 1.645, item II , número 3, letra c , integrava a Divisão do Tesouro, passa a integrar a Divisão da Dívida Ativa, da Secretaria de Administração Financeira.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 17 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 


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NIVEL        CR$           NIVEL             CR$

-----       ------         -----          --------

  1         860,00          11            1.620,00

  2         910,00          12            1.720,00

  3         940,00          13            1.850,00

  4         980,00          14            1.970,00

  5       1.060,00          15            2.500,00

  6       1.160,00          16            2.700,00

  7       1.210,00          17            3.000,00

  8       1.310,00          18            3.400,00

  9       1.450,00          19            3.700,00

 10       1.520,00          20            4.500,00