LEI Nº 1.849, de 17 de dezembro de 1975.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1976, a escala de padrões de vencimentos , passa a ter os seguintes valores:

 

NIVEL        CR$           NIVEL             CR$
 
  1         860,00          11            1.620,00
 
  2         910,00          12            1.720,00
 
  3         940,00          13            1.850,00
 
  4         980,00          14            1.970,00
 
  5       1.060,00          15            2.500,00
 
  6       1.160,00          16            2.700,00
 
  7       1.210,00          17            3.000,00 
 
  8       1.310,00          18            3.400,00
 
  9       1.450,00          19            3.700,00
 
10       1.520,00          20            4.500,00
 

Parágrafo único. A partir da mesma data os proventos dos Inativo e as Pensões, ficam reajustados à base de 35% ( trinta e cinco por cento), sobre os valores vigentes em 30 de novembro de 1975.

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1976, o salário família e o salário esposa, ficam fixados em 5% ( cinco por cento) do salário mínimo vigente.

 

Art. 3º Fica reclassificado no Padrão 19, o cargo de Engenheiro.

 

Art. 4º  Ficam criados, na Secretaria de Administração Financeira, a Divisão da Dívida Ativa e o respectivo cargo de Chefe de Divisão, Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão - Padrão 18, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e com a seguinte súmula de atribuições: "Planejar com o Secretário de Administração Financeira, coordenado, controlando e orientando as atividades de registro, controle, cobrança e execução dos tributos municipais, bem como das demais atribuições que lhe sejam afetas".

 

Parágrafo único. O Serviço da Dívida Ativa que, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1.645, item II, número 3, letra c, integrava a Divisão do Tesouro, passa a integrar a Divisão da Dívida Ativa, da Secretaria de Administração Financeira.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.