LEI Nº 1.517, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)
Dispõe sôbre alterações na Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Lei nº 531, de 25
de novembro de 1957, os quais passam a ter a seguinte redação:
"Art.
1º A taxa adicional criada pela Lei nº 126 de 12 de
julho de 1949, alterada pela Lei nº 531, de 25 de
novembro de 1957 e que é cobrada sôbre todos os
impostos municipais, será integral e exclusivamente destinadas à manutenção da
Faculdade de Medicina de Sorocaba, Faculdade de Direito de Sorocaba, Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Sorocaba.”
"Art.
2º A distribuição da taxa adicional fica assim fixada:
a) 10% à
Faculdade de Medicina de Sorocaba, da Fundação Sorocaba;
b) 5% à
Faculdade de Direito de Sorocaba, da Fundação Educacional Sorocabana;
c) 4% à
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Dom Aguirre;
d) 1% à
Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas da Fundação Dom
Aguirre."
Art. 2º A
manutenção da Assistência Pública Municipal correrá por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1968, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969. (Redação
dada pela Lei nº 1.547/1969)
Prefeitura
Municipal, em 11 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
WALDEMAR
HANSER
Secretário
das Finanças, em exercício
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivos
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.