LEI Nº 1.497,
DE 2 JULHO DE 1968.
Dispõe sôbre
doação de terreno ao "Serviço Social da Indústria", em complemento à
Lei nº 1.301, de 24 de dezembro de 1964.
A Câmara Municipal
de Sorocaba de decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Para os fins da Lei nº 1.301, de 24 dezembro de 1964,
e sob as mesmas condições, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
doar ao Serviço Social da Indústria - SESI-, as áreas de terreno de sua
propriedade, situadas no Mangal, assim caracterizadas:
a) Uma
área de terreno, medindo 2.668,62 m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito
metros e sessenta e dois centímetros quadrados), em prolongamento ao terreno já
doado pela Lei nº 1.331, de 1º de julho de 1965,
com o qual confronta, na parte dos fundos, numa extensão de 78,80 ms. (setenta
e oito metros e oitenta centímetros); no lado oposto, onde mede 49,90 (quarenta
e nove metros e noventa centímetros), confronta com a Rua Gustavo Teixeira; em
um dos lados, com a Rua Duque de Caxias, numa extensão de 35,00 (trinta e cinco
metros) e mais 7,83 (sete metros e oitenta e três centímetros) em curva, até
atingir a Rua Gustavo Teixeira; de outro lado, onde mede 46,90 (quarenta e seis
metros e noventa centímetros) com quem de direito.
b) Uma
área de terreno, medindo 1.584,24 m2 (hum mil, quinhentos e oitenta e quatro
metros e vinte e quatro centímetros quadrados) em prolongamento ao terreno já
doado pela Lei nº 1.301, de 24 de dezembro de 1964,
com qual confronta, na parte dos fundos, numa extensão de 30,18 (trinta metros
e dezoito centímetros) e, após deflexão, numa extensão de 14,05 (catorze metros
e cinco centímetros), faz nova deflexão numa extensão de 11,60 (onze metros e
sessenta centímetros) e ainda deflete "numa extensão de 18,40 m (dezoito
metros e quarenta centímetros) dividindo com quem de direito; de outro lado,
numa extensão de 46,34 m (quarenta e seis metros e trinta e quatro
centímetros), confronta com a Rua Barão de Cotegipe; faz curva numa extensão de
19,00 m (dezenove metros) e passa a confrontar com a Rua Duque de Caxias numa
extensão de 38,69 m (trinta e oito metros e sessenta e nove centímetros)."
Parágrafo
único. Integra a presente autorização para doação, a benfeitoria existente na
área de terreno descrita no item a dêste artigo, constante de uma casa, com a
área de 70,00 metros quadrados, sob nº 361, da Rua Gustavo Teixeira. (Acrescido pela Lei nº 1.545/1969)
Art. 2º Na
área descrita sob letra "b", a donatária deverá preservar as rêdes de
águas pluviais e de esgôto da doadora, não podendo realizar construções cujas
fundações possam afetar êsse serviço, e assegurado sempre à doadora o direito
de promover a conservação e reparos necessários naquelas rêdes.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 2 de julho de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ERNESTO
REIS RODRIGUES
Secretário
das Finanças
Públicado
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.