LEI Nº 1.301, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Dispõe sôbre doação de terreno ao Serviço Social da Indústria, para construção de prédios para instalação dos seus serviços assistencias.

 

A Câmara municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI -, a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada no Mangal, destinada à construção de prédios para instalação dos seus serviços assistencias nesta cidade:-

 

- uma área terreno, medindo 6.024 m2 (seis mil e vinte e quatro metros quadrados), confrontando pela frente e por um lado com a rua Duque de Caxias; aos fundos com terrenos da mesma Prefeitura, e por outro lado com terrenos que constam pertencer a vários proprietários de lotes do jardim Paulistano, separados por um córrego conforme planta anexa. (Vide Lei nº 1.331/1965)

 

Art. 2º Na hipótese do Serviço Social da Indústria não iniciar as obras no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura, ou não estiver com os serviços assistencias instalados no prazo de cinco anos, reverterá o imóvel ao patrimônio municipal, com tôdas as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 24 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.