LEI Nº 1.301,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Serviço Social da Indústria,
para construção de prédios para instalação dos seus serviços assistencias.
A Câmara
municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI
-, a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada no
Mangal, destinada à construção de prédios para instalação dos seus serviços assistencias nesta cidade:-
- uma área terreno, medindo 6.024 m2 (seis mil e
vinte e quatro metros quadrados), confrontando pela frente e por um lado com a
rua Duque de Caxias; aos fundos com terrenos da mesma Prefeitura, e por outro
lado com terrenos que constam pertencer a vários proprietários de lotes do
jardim Paulistano, separados por um córrego conforme planta anexa. (Vide Lei nº 1.331/1965)
Art. 2º Na
hipótese do Serviço Social da Indústria não iniciar as
obras no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura, ou não estiver
com os serviços assistencias instalados no prazo de
cinco anos, reverterá o imóvel ao patrimônio municipal, com tôdas
as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.