LEI Nº 1.331, DE 1º DE JULHO DE 1965.

 

Dispõe sôbre doação de terreno ao Serviço Social da Indústria, em complemento à Lei nº 1.301, de 24 de dezembro de 1964.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Para os fins da Lei nº 1.301, de 24 de dezembro de 1964, e sob as mesmas condições, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria -SESI- a área de terreno de sua propriedade, situado no Mangal, assim caracterizado:

 

- Uma área de terreno, medindo 3.688 m2 (três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), em prolongamento ao terreno já doado pela Lei nº 1.301, com o qual, na parte dos fundos confronta numa extensão de 100m (cem metros); no lado opôsto, onde mede 82m (oitenta e dois metros), confronta com terrenos do doadora e do IPESP; em um dos lados, onde mede 40m (quarenta metros) confronta com o prolongamento da rua Duque de Caxias, e do outro lado, onde mede 43,40m (quarenta e três metros e quarenta centímetros), com quem de direito.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.149, de 9 de outubro de 1963.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 1 de julho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretaria dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.