LEI Nº 1.331,
DE 1º DE JULHO DE 1965.
Dispõe sôbre
doação de terreno ao Serviço Social da Indústria, em complemento à Lei nº 1.301,
de 24 de dezembro de 1964.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para
os fins da Lei nº 1.301, de 24 de
dezembro de 1964, e sob as mesmas condições, fica a Prefeitura Municipal
autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria -SESI- a área de terreno de
sua propriedade, situado no Mangal, assim caracterizado:
- Uma área de
terreno, medindo 3.688 m2 (três mil, seiscentos e oitenta e oito
metros quadrados), em prolongamento ao terreno já doado pela Lei nº 1.301, com o qual, na parte
dos fundos confronta numa extensão de 100m (cem metros); no lado opôsto, onde
mede 82m (oitenta e dois metros), confronta com terrenos do doadora e do IPESP;
em um dos lados, onde mede 40m (quarenta metros) confronta com o prolongamento
da rua Duque de Caxias, e do outro lado, onde mede 43,40m (quarenta e três
metros e quarenta centímetros), com quem de direito.
Art. 2º Fica
revogada a Lei nº 1.149, de 9 de
outubro de 1963.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 1 de julho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretaria
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.