LEI Nº 1.149, DE 9 DE OUTUBRO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 1.331/1965)
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões
dos Industriários, uma área de terreno, para o fim e condições que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar graciosamente ao
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a seguinte área de
terreno de sua propriedade: "Uma área de terreno medindo 1.400 metros
quadrados com as seguintes medidas e confrontações: na frente, de onde mede
40,00 metros, com uma rua projetada; de um lado, onde mede 35,00 metros, com
propriedade de doadora; de ouro lado, onde mede 35,00 metros, com propriedade
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; e nos fundos, onde mede
40,00 metros, com propriedade da doadora, localizado no bairro denominado
"Mangal", nesta cidade de Sorocaba, avaliado por 4.200.000,00 (quatro
milhões e duzentos mil cruzeiros).”
Art. 2º A
área doada destinar-se a exclusivamente a instalação de uma Unidade Leve do
donatário.
§
1º A instalação da Unidade Leve deverá se dar dentro no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data da lavratura da escritura de doação, sob pena
de ficar a doação sem efeito, automaticamente, voltando a área doada, para o
patrimônio da Prefeitura.
§
2º No caso de o donatário destinar a área doada a outro fim, que não previsto
neste artigo, também ficará a doação sem efeito, nas mesmas condições previstas
no parágrafo anterior.
Art. 3º As
despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de
outubro de 1963.
Olga
Molineiro Rodrigues
RESP. P/
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.