LEI Nº 1.545,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 1969.
Retifica a
lei nº 1.497, de 2 de julho de 1968.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 1.497, de 2 de
julho de 1968, um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Integra a presente autorização para doação, a benfeitoria existente na
área de terreno descrita no item a dêste artigo,
constante de uma casa, com a área de 70,00 metros quadrados, sob nº 361, da Rua
Gustavo Teixeira”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de fevereiro de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.