LEI Nº 13.427, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Revoga o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.028, de 20 de setembro de 1979 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 789/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, alterado pelas Leis nº 2.138, de 19 de novembro de 1981; nº 2.158, de 21 de junho de 1982 e nº 2.212, de 29 de agosto de 1983.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO

Secretário Jurídico

em substituição

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.028, de 20 de setembro de 1979 e dá outras providências.

O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2028, de 20 de setembro de 1979, alterado pela Lei nº 2212, de 29 de agosto de 1983, estabeleceu restrição à implantação de loteamentos e arruamentos localizados a mais de 1.000 (mil) metros de determinados benefícios públicos essenciais, como redes de água e esgoto, energia elétrica e linhas de transporte coletivo.

Entretanto, após mais de 4 (quatro) décadas, essa norma mostrou-se incompatível com a realidade atual do Município, uma vez que o crescimento urbano e a expansão da infraestrutura pública ocorreram de forma significativa, tornando essa restrição obsoleta e inadequada para o planejamento contemporâneo. Além disso, a manutenção dessa proibição genérica limita o desenvolvimento urbano sustentável e ordenado, dificultando investimentos e o atendimento às demandas habitacionais da população, bem como a conformação de loteamentos e arruamentos segundo as diretrizes modernas de planejamento urbano. Assim, a revogação do referido artigo visa promover a modernização do ordenamento urbano municipal, eliminar normas obsoletas e incentivar o desenvolvimento urbano compatível com as diretrizes do Plano Diretor e demais legislações vigentes.

Diante do exposto, submetemos à apreciação dos nobres vereadores este Projeto de Lei, entendendo-se que o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2028, de 20 de setembro de 1979 não mais atende ao interesse público, de forma que sua revogação mostra-se medida necessária e oportuna, visando à melhoria da gestão pública municipal e garantir condições adequadas para o crescimento equilibrado da cidade.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.