LEI Nº 13.427, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Revoga
o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.028, de 20 de setembro de 1979 e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 789/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica revogado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.028, de 20 de setembro
de 1979, alterado pelas Leis nº 2.138,
de 19 de novembro de 1981; nº 2.158,
de 21 de junho de 1982 e nº 2.212,
de 29 de agosto de 1983.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 24 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Secretário Jurídico
em substituição
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado
no DOM em 03.03.2026
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a revogação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.028, de 20 de
setembro de 1979 e dá outras providências.
O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2028, de 20
de setembro de 1979, alterado pela Lei nº 2212, de 29 de agosto de 1983,
estabeleceu restrição à implantação de loteamentos e arruamentos localizados a
mais de 1.000 (mil) metros de determinados benefícios públicos essenciais, como
redes de água e esgoto, energia elétrica e linhas de transporte coletivo.
Entretanto, após mais de 4 (quatro) décadas,
essa norma mostrou-se incompatível com a realidade atual do Município, uma vez
que o crescimento urbano e a expansão da infraestrutura pública ocorreram de
forma significativa, tornando essa restrição obsoleta e inadequada para o
planejamento contemporâneo. Além disso, a manutenção dessa proibição genérica
limita o desenvolvimento urbano sustentável e ordenado, dificultando
investimentos e o atendimento às demandas habitacionais da população, bem como
a conformação de loteamentos e arruamentos segundo as diretrizes modernas de
planejamento urbano. Assim, a revogação do referido artigo visa promover a
modernização do ordenamento urbano municipal, eliminar normas obsoletas e
incentivar o desenvolvimento urbano compatível com as diretrizes do Plano
Diretor e demais legislações vigentes.
Diante do exposto, submetemos à apreciação
dos nobres vereadores este Projeto de Lei, entendendo-se que o artigo 1º, da
Lei Municipal nº 2028, de 20 de setembro de 1979 não mais atende ao interesse
público, de forma que sua revogação mostra-se medida necessária e oportuna,
visando à melhoria da gestão pública municipal e garantir condições adequadas
para o crescimento equilibrado da cidade.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.