LEI Nº 2.212, de 29 de agosto de 1983.

 

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, alterado pela Lei nº 2.138, de 19 de novembro de 1981 e 2.158, de 21 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Ficam proibidos os loteamentos e arruamentos situados à distâncias superiores a 1.000 m (mil metros) dos seguintes benefícios públicos:

 

a) rede de água e esgoto;

b) rede de energia elétrica e

c) linha de transportes coletivos".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

LUIZ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.