LEI Nº 2.212, de 29 de agosto de 1983.
Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 2.028, de 20 de
setembro de 1979.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, alterado pela Lei nº 2.138, de 19 de novembro de 1981 e 2.158, de
21 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam
proibidos os loteamentos e arruamentos situados à
distâncias superiores a 1.000 m (mil metros) dos seguintes benefícios públicos:
a) rede de água e esgoto;
b) rede de energia elétrica e
c) linha de transportes coletivos".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1983, 330º da
Fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.