LEI Nº 12.358, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021. 

 

Dispõe sobre a reorganização dos próprios públicos da Secretaria da Educação e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 376/2019 – autoria do EXECUTIVO. 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica denominado “ANTONIETA DA SILVA GOMES” o Centro de Educação Infantil nº 121, situado à Avenida Governador Mário Covas, nº 690 – Vila Barão. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1945 - 2000". 

 

Art. 2º Fica denominado “PROFESSORA MARIA APARECIDA MORON LOPES” o Centro de Educação Infantil nº 124, situado à Rua Darcy Landulfo, nº 698 – Jardim São Guilherme. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora e Pedagoga 1934 - 2007". 

 

Art. 3º Fica denominado “INNOCENTE BERCI” o Centro de Educação Infantil nº 119, situado à Rua Elisete Cardoso, nº 97 – Júlio de Mesquita Filho. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1911 - 2005". 

 

Art. 4º Fica denominado “LEONYDA DA SILVA OLIVEIRA” o Centro de Educação Infantil nº 118, situado à Rua Professor Miguel Stefan, nº 63 – Jardim Marcelo Augusto.

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1929 - 2006". 

 

Art. 5º Fica denominado “PROFESSORA MARIA JOSÉ VIEIRA STECCA” o Centro de Educação Infantil nº 116, situado à Rua José Leite do Canto Júnior, nº 605 – Jardim Montreal. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1933 - 2010". 

 

Art. 6º Fica denominado “FARMACÊUTICO ROGÉRIO LOPES” o Centro de Educação Infantil nº 127, situado à Rua Pedro Moreira César, nº 68 – Jardim Los Angeles. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Farmacêutico Emé­rito 1927 - 2008". 

 

Art. 7º Fica denominada “CARMEN PAULINA WALTER” a Escola Municipal Éden, situada na esquina das Ruas Salvador Leite Marques e Flor do Carvalho, no Bairro do Éden. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1938 - 2011". 

 

Art. 8º Fica denominado “VEREADOR JORGE MOYSÉS BETTI FILHO” o Centro de Educação Infantil nº 125, situado à Rua Deodário Alves da Silva, nº 539 – Jardim Santa Marina. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Vereador Emérito 1927 - 2012". 

 

Art. 9º Ficam denominados “LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES” a Escola Municipal e o Centro de Educação Infantil nº 120, situados no complexo à Avenida Ipanema, nº 5.515 – Jardim Ipanema Ville

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1931 - 2012". 

 

Art. 10. Fica denominado “FAUSTO PARÁ FILHO” o Centro de Educação Infantil nº 126, situado à Rua Maria Dolores Moron Vieira, nº 399 – Conjunto Herbert de Souza. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Músico, Poeta e Compositor Emérito 1992 - 2013". 

 

Art. 11. Fica denominado “MARILENE DE CAMPOS BERNARDES FOGAÇA” o Centro de Educação Infantil nº 115, situado à Rua Eugênio Carlos Mendes, s/nº – Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério. 

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1949 - 2002". 

 

Art. 12. Fica denominado “PROFESSORA MARIA JOSÉ RODRIGUES BETTI ALBIERO” o Centro de Educação Infantil nº 123, situado à Rua Antero José da Rosa, s/nº – Mineirão. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora Emérita 1941 - 2014". 

 

Art. 13. Fica denominado “NELSON FONSECA” o Centro de Educação Infantil nº 122, situado à Rua Vidal de Oliveira, nº 55 – Parque das Laranjeiras. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1924 - 2013". 

 

Art. 14. Fica denominado “NATHÁLIA OREJANA” o Centro de Educação Infantil nº 117, situado à Rua Alpheu Castro Santos, s/nº – Jardim Rodrigo. 

 

Parágrafo único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Estudante Emérita 1991 - 2009". 

 

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

 

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as leis nº 8.624, de 1º de dezembro de 2008, nº 9.216, de 6 de julho de 2010, nº 9.338, de 28 de setembro de 2010, nº 9.511, de 23 de março de 2011, nº 9.566, de 11 de maio de 2011, nº 10.149, de 19 de junho de 2012, nº 10.216, de 22 de agosto de 2012, nº 10.325, de 7 de novembro de 2012, nº 10.404, de 13 de março de 2013, nº 10.378, de 3 de janeiro de 2013, nº 10.416, de 27 de março de 2013, nº 10.881, de 23 de junho de 2014, nº 10.907, de 23 de junho de 2014, nº 10.946, de 1º de setembro de 2014, nº 10.950, de 1º de setembro de 2014 e nº 9.375, de 24 de novembro de 2010

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 

 

RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA 

Secretário da Educação 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2021.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX-209/2019 

Processo nº 3.315/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização dos próprios públicos da Secretaria da Educação e dá outras providências.

Com efeito, a referida propositura visa reorganizar os próprios públicos da Secretaria Municipal da Educação, em virtude da necessidade premente de se proceder com o atendimento da demanda por vagas em creche no Município.

Assim, como já é de amplo conhecimento, a Administração Municipal adotará o modelo de gestão compartilhada com o terceiro setor, possibilitando a expansão das unidades escolares componentes da rede pública de ensino. Neste intento, mostra-se imperioso a alteração da redação de dispositivos das leis que, quando da denominação de próprios, mencionaram como “Oficinas do Saber” os prédios públicos que, agora, foram adaptados e serão utilizados como Centros de Educação Infantil.

Ao ensejo, aproveita-se ainda esta oportunidade de reorganização para se efetuar a correção, de mesma natureza já citada, do prédio público que atualmente atende a “E.M. Éden”, visto que o mesmo igualmente foi, quando de sua denominação (Lei Municipal nº 10.216, de 22 de agosto de 2012), intitulado como “Oficina do Saber”.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos já expostos.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.