LEI Nº
12.358, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre
a reorganização dos próprios públicos da Secretaria da Educação e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 376/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado “ANTONIETA DA SILVA GOMES” o Centro de Educação Infantil nº
121, situado à Avenida Governador Mário Covas, nº 690 – Vila Barão.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã
Emérita 1945 - 2000".
Art. 2º
Fica denominado “PROFESSORA MARIA APARECIDA MORON LOPES” o Centro de Educação
Infantil nº 124, situado à Rua Darcy Landulfo, nº 698 – Jardim São
Guilherme.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora
e Pedagoga 1934 - 2007".
Art. 3º
Fica denominado “INNOCENTE BERCI” o Centro de Educação Infantil nº 119, situado
à Rua Elisete Cardoso, nº 97 – Júlio de Mesquita Filho.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão
Emérito 1911 - 2005".
Art. 4º
Fica denominado “LEONYDA DA SILVA OLIVEIRA” o Centro de Educação Infantil nº
118, situado à Rua Professor Miguel Stefan, nº 63 – Jardim Marcelo Augusto.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã
Emérita 1929 - 2006".
Art. 5º
Fica denominado “PROFESSORA MARIA JOSÉ VIEIRA STECCA” o Centro de Educação
Infantil nº 116, situado à Rua José Leite do Canto Júnior, nº 605 – Jardim
Montreal.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã
Emérita 1933 - 2010".
Art. 6º Fica
denominado “FARMACÊUTICO ROGÉRIO LOPES” o Centro de Educação Infantil nº 127,
situado à Rua Pedro Moreira César, nº 68 – Jardim Los Angeles.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão:
"Farmacêutico Emérito 1927 - 2008".
Art. 7º
Fica denominada “CARMEN PAULINA WALTER” a Escola Municipal Éden, situada na
esquina das Ruas Salvador Leite Marques e Flor do Carvalho, no Bairro do
Éden.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã
Emérita 1938 - 2011".
Art. 8º
Fica denominado “VEREADOR JORGE MOYSÉS BETTI FILHO” o Centro de Educação
Infantil nº 125, situado à Rua Deodário Alves da
Silva, nº 539 – Jardim Santa Marina.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Vereador
Emérito 1927 - 2012".
Art. 9º
Ficam denominados “LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES” a Escola Municipal e o
Centro de Educação Infantil nº 120, situados no complexo à Avenida Ipanema, nº
5.515 – Jardim Ipanema Ville.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã
Emérita 1931 - 2012".
Art. 10.
Fica denominado “FAUSTO PARÁ FILHO” o Centro de Educação Infantil nº 126,
situado à Rua Maria Dolores Moron Vieira, nº 399 – Conjunto Herbert de
Souza.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Músico,
Poeta e Compositor Emérito 1992 - 2013".
Art. 11.
Fica denominado “MARILENE DE CAMPOS BERNARDES FOGAÇA” o Centro de Educação
Infantil nº 115, situado à Rua Eugênio Carlos Mendes, s/nº – Conjunto
Habitacional Ana Paula Eleutério.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã
Emérita 1949 - 2002".
Art. 12.
Fica denominado “PROFESSORA MARIA JOSÉ RODRIGUES BETTI ALBIERO” o Centro de
Educação Infantil nº 123, situado à Rua Antero José da Rosa, s/nº –
Mineirão.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora
Emérita 1941 - 2014".
Art. 13.
Fica denominado “NELSON FONSECA” o Centro de Educação Infantil nº 122, situado
à Rua Vidal de Oliveira, nº 55 – Parque das Laranjeiras.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão
Emérito 1924 - 2013".
Art. 14.
Fica denominado “NATHÁLIA OREJANA” o Centro de Educação Infantil nº 117,
situado à Rua Alpheu Castro Santos, s/nº – Jardim
Rodrigo.
Parágrafo
único. A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Estudante
Emérita 1991 - 2009".
Art. 15.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogadas as leis nº 8.624, de 1º de dezembro de 2008, nº 9.216,
de 6 de julho de 2010, nº 9.338, de 28 de setembro de
2010, nº 9.511, de 23 de março de 2011, nº 9.566,
de 11 de maio de 2011, nº 10.149, de 19 de junho de
2012, nº 10.216, de 22 de agosto de 2012, nº
10.325, de 7 de novembro de 2012, nº 10.404, de 13 de março de
2013, nº 10.378, de 3 de janeiro de 2013, nº
10.416, de 27 de março de 2013, nº 10.881, de 23 de junho de
2014, nº 10.907, de 23 de junho de 2014, nº
10.946, de 1º de setembro de 2014, nº 10.950, de 1º de setembro de
2014 e nº 9.375, de 24 de novembro de 2010.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de setembro de 2021, 367º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
MÁRCIO
BORTOLLI CARRARA
Secretário
da Educação
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2021.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-209/2019
Processo nº 3.315/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a reorganização dos próprios públicos da Secretaria da Educação e
dá outras providências.
Com efeito, a referida
propositura visa reorganizar os próprios públicos da Secretaria Municipal da
Educação, em virtude da necessidade premente de se proceder com o atendimento
da demanda por vagas em creche no Município.
Assim, como já é de
amplo conhecimento, a Administração Municipal adotará o modelo de gestão
compartilhada com o terceiro setor, possibilitando a expansão das unidades
escolares componentes da rede pública de ensino. Neste intento, mostra-se
imperioso a alteração da redação de dispositivos das leis que, quando da
denominação de próprios, mencionaram como “Oficinas do Saber” os prédios
públicos que, agora, foram adaptados e serão utilizados como Centros de
Educação Infantil.
Ao ensejo, aproveita-se
ainda esta oportunidade de reorganização para se efetuar a correção, de mesma
natureza já citada, do prédio público que atualmente atende a “E.M. Éden”,
visto que o mesmo igualmente foi, quando de sua
denominação (Lei Municipal nº 10.216, de 22 de agosto de 2012), intitulado como
“Oficina do Saber”.
Diante do exposto,
estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de
Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e
fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos já
expostos.
Ao ensejo, aproveito a
oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros
protestos de estima e distinta consideração.