LEI
Nº 11.862, DE 19 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de
2017, alterada pelas leis nºs 11.500, de 9 de março de 2017 e 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre
a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/2018 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 1º da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a
seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
XXV - Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate
Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos -
SEPOD." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o art. 24-A à Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a
seguinte redação:
"Art. 24-A Compete à Secretaria de Prevenção
sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com
Deficiência e Idosos - SEPOD, além das atribuições genéricas às demais
Secretarias, promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes
químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos
no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
§ 1º A Secretaria de Políticas sobre Drogas Resgate
Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos -
SEPOD, terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Prevenção
a) Seção de Educação e Prevenção
b) Seção de Reinserção Social
II - Divisão de Gerenciamento de Cadastro
a) Seção de Registros
III - Divisão de Acolhimento Social
a) Seção de Parceria Institucional
b) Seção de Apoio Assistencial e familiar
c) Seção de Reinserção ao Mercado de Trabalho
§ 2º As súmulas de atribuições, jornada, classe
salarial e requisitos dos cargos criados por este artigo estão descritos na Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 e nos Anexos
da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005 e suas
alterações." (NR)
Art. 3º O caput do art. 18 da Lei
nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18. Compete à Secretaria da Igualdade
e Assistência Social (SIAS), além das atribuições genéricas às demais
Secretarias, as atividades de apoio às ações sociais do Município, promovendo o
bem-estar social através de programas direcionados à família, à criança e ao
adolescente, ao deficiente, ao idoso, à mulher e aos transgêneros". (NR)
Art. 4º Os incisos I, IV e V do art. 25 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 passam a
vigorar com a redação abaixo:
"Art. 25. (...)
I - 23 (vinte e três) cargos de Secretário Municipal,
nas:
(...)
x) Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate
Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
(SEPOD).
(...)
IV - 97 (noventa e sete) cargos de Chefe de Divisão;
V - 211 (duzentos e dez) cargos de Chefe de
Seção." (NR)
Art. 5º Considerando os cargos incluídos nesta Lei, os
Anexos IV-A e V da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de
2017, passam a vigorar com alterações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a alínea "g" do inciso III
do art. 12 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de janeiro de 2019, 364º
da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
28.01.2019
ANEXO ÚNICO
CARGOS |
DE |
PARA |
CHEFE DE
DIVISÃO |
94 |
97 |
CHEFE DE
SEÇÃO |
205 |
211 |
|
|
|
TOTAL |
583 |
|
JUSTIFICATIVA
Sorocaba, 10 de julho de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 075/2018
Processo nº 609/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a
fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso
Projeto de Lei, que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de
2017, alteradas pelas leis nºs 11.500, de 9 de março
de 2017 e 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização
da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras
providências, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A estrutura administrativa de um órgão público é
essencial para seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas
desejadas e necessárias.
A presente proposta pretende criar a Secretaria de
Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua - SEPOD, a qual
tem por finalidade promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes
químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos
no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
"Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município
determina:
".
Art. 38. Compete privativamente ao Prefeito Municipal
a iniciativa das leis que versem sobre:
...
II - criação de cargos,
empregos e funções na Administração direta e autárquica do Município, ou
aumento de sua remuneração;
...".
Mais adiante, a mesma Lei Orgânica dispõe:
".
Art. 61. Compete privativamente ao Prefeito:
...
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração municipal, na forma da Lei;
...
XI - prover e extinguir os cargos, os empregos e as
funções públicas municipais, na forma da Lei;
...".
A intenção é promover articulações, debates e ações de
prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários,
dependentes de drogas e moradores de rua, definindo estratégias, elaborando
planos, programas e procedimentos na esfera de sua competência.
A nova estrutura possibilitará criar uma interface
entre todas as entidades e segmentos da sociedade, a fim de ampliar o apoio à
população em situação de risco social, visando à promoção de mecanismos
efetivos de prevenção ao uso indevido de drogas e de reinserção social, bem
como facilitará a direção de ações de educação em prevenção às drogas de forma
continuada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando
desestimular o uso inicial de drogas, incentivando a redução do consumo e dos riscos
e danos associados ao seu uso.
Além disso, esta
Administração quer atuar de maneira efetiva e contínua no planejado,
desenvolvendo ações que promovam o respeito às diferenças sem estigmatizar o
dependente químico e o morador de rua, reconhecendo-os como cidadãos dotados de
direitos e deveres.
À vista de todo o exposto, espero contar com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do
presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela
Lei Orgânica do Município. Na oportunidade reitero protestos de elevada estima
e consideração.