LEI Nº 11.147, DE 15 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairros do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 421/2015 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei, para que a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha conclua as obras de sua sede, no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso através da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987, alterada posteriormente pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.         

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a efetuar a rerratificação dos demais termos e condições constantes da escritura de concessão de direito real de uso.

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987, com alterações posteriores pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2015 

 

Sorocaba, 18 de novembro de 2014.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 125/2014

Processo nº 2.587/2009

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto De Lei, o qual dispõe sobre a concessão de prazo suplementar à Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, para construção de sua sede, e dá outras providências.

Com a finalidade de atender as necessidades da referida Sociedade Amigos de Bairro, para construção de sua sede, foi concedido à mesma um imóvel situado no Jardim Manchester, o qual integrava o rol dos bens de uso comum e passou a ser bem dominial, por desafetação, através da Lei nº 2.561 de 9 de julho de 1987, com alterações posteriores através das Leis nº 9.235, de 20 de julho de 2010 e 8.994, de 3 de dezembro de 2009.

A Lei que concedeu o direito real de uso do imóvel à Sociedade determinou que a construção da sede e funcionamento do centro comunitário, finalidade para a qual o imóvel foi concedido, ocorresse no prazo de dois anos contados da assinatura da escritura de concessão, fato que se deu em 16 de setembro de 2010.

Ocorre que a entidade passou por dificuldades financeiras, situação que comprometeu o bom andamento das obras, editando-se a Lei nº 10.650 de 4 de dezembro de 2013, ampliando em mais doze meses o prazo para sua conclusão.

Contudo, mais uma vez a entidade pleiteia a dilação do prazo para construção, já que novas dificuldades vêm ocorrendo. Apesar do prédio ainda não ter sido concluído, vem zelando pela área e desenvolvendo algumas atividades no local.

Diante disso, e considerando o relevante papel do trabalho das Sociedades Amigos de Bairro junto às comunidades onde atuam, torna-se justificada esta proposição de acréscimo de prazo, a qual, certamente, merecerá acolhida por essa Casa de Leis.

Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação e aprovação.