LEI Nº 11.007, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

  

Declara de Utilidade Pública o "GRUPO DE ESCOTEIROS BALTAZAR FERNANDES" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 252/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995, 9.267, de 17 de agosto de 2010 e 10.807, de 7 de maio de 2014, o "GRUPO DE ESCOTEIROS BALTAZAR FERNANDES".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.11.2014.