LEI Nº
11.007, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2014
Declara de Utilidade Pública o
"GRUPO DE ESCOTEIROS BALTAZAR FERNANDES" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 252/2014 - autoria
do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995, 9.267, de 17 de agosto de
2010 e 10.807, de 7 de maio de
2014, o "GRUPO DE ESCOTEIROS BALTAZAR FERNANDES".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de
novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.11.2014.