LEI Nº 11.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2014.
Dispõe sobre desafetação de bem
público de uso especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo
para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, revoga
expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de
2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013 e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 357/2014 - autoria
do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso
especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel
abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento Jardim Piazza Di Roma
– 2ª Fase, totalizando a área de
Local: Área Institucional do
Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase.
Matrícula nº 100.068 do 2º ORI.
Área:
Descrição: “Um terreno designado por
Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do Loteamento denominado “Jardim
Piazza Di Roma - 2ª fase”, nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se esta descrição na divisa com a Área 2 do mesmo
desmembramento; desse ponto segue no sentido horário, na distância de
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda
do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior,
mediante escritura pública, para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
(Revogado
pela Lei nº 11.375/2016)
Art. 3º A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na
forma prevista na alínea “a” do inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do
Município e far-se-á mediante escritura pública cujas despesas correrão por
conta do Município. (Revogado pela
Lei nº 11.375/2016)
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as leis nºs 10.049, de 25
de abril de 2012, 10.406, de 13
de março de 2013 e 10.632, de 27
de novembro de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de
novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 14.11.2014.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX- 101/2014
Processo nº 10.122/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação
e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza sua doação à
Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da
Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs 10.049,
de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de
novembro de 2013 e dá outras providências.
Como é sabido, nos termos da Lei nº 10.049,
de 25 de abril de 2012, alterada pelas leis nºs 10.406,
de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013, imóvel público
localizado no Jardim Piazza Di Roma (Área Institucional) foi desafetado do rol
dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do
Município.
Por essa mesma Legislação foi
autorizada a doação do citado imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para
construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.
O próximo passo seria a lavratura da
escritura de doação. No entanto, nesse ínterim, a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, pela Diretoria de Finanças e Patrimônio da
Polícia Militar encaminhou ao Comandante do 7º BPM/I - "Cel. Pedro Dias de
Campos" o Ofício nº DFP-170/31/14 (cópia anexa) solicitando gestões junto
ao Executivo Municipal a fim de que seja suprimido o Inciso I do art. 4º da Lei
nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março
de 2013.
Segundo os dados do ofício, na forma
determinada pelo Artigo 19 da Constituição Estadual compete à Assembleia
Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre matérias de competência
do Estado e dentre estas, a autorização alienação de bens imóveis do Estado ou
a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo
Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples
destinação específica do bem.
Ofício de idêntico teor foi
encaminhado pelo Comandante do 7º BPM/I - "Cel. Pedro Dias de Campos"
ao Senhor Prefeito - Ofício nº 7º BPMI-053/040/14 (cópia também anexa).
A fim de atender ao pleito da
Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública, a medida deveria ser o
encaminhamento de Projeto de Lei que suprimisse o Inciso I do art. 4º da Lei nº
10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação da pela Lei nº 10.406, de março
de 2013. Porém, pode-se perceber que são três as leis que regulam a matéria e
por questão de economia processual, apresento o presente Projeto de Lei pelo
qual se pretende desafetar o já citado bem público, bem como doá-lo à Fazenda
do Estado para que ali seja construída a sede da 1ª Companhia da Polícia
Militar. Também devem ser revogadas as leis nºs 10.049,
de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de
novembro de 2013, posto que as mesmas, com a aprovação do presente Projeto
perderão seu objeto.
Estando plenamente justificada a
presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de
Leis, é que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na sua
transformação em Lei.