LEI Nº 10.406, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)
Altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 10.049,
de 25 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro
de 2012 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 435/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 4º, da Lei nº 10.049,
de 25 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º A doação far-se-á por escritura
pública, tendo como ônus:
I - a obrigação de
construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;
II - as obrigações de
a donatária não ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro,
bem como de defendê-lo contra qualquer turbação de outrem.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da
lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador".
(NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei nº 10.049, de 25 de
abril de 2012.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX- 89/2012.
(Processo nº 10.122/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que
altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a
redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras
providências.
A Lei Municipal nº 10.049, de 25 de abril de
2012, dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, e autoriza sua
doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia
da Polícia Militar.
Ocorre que para efetivação da doação, através
da lavratura da escritura de doação, se faz necessária a
alteração integral das disposições insertas no Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25
de abril de
As despesas decorrentes da lavratura da
escritura de doação correrão por conta do Município doador.
Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição,
esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final,
transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos
protestos de elevada estima e consideração.