LEI Nº 10.049, DE 25 DE
ABRIL DE 2012
(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)
Dispõe sobre desafetação de
bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São
Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 75/2012 –
autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do
rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do
Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento
Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase, totalizando a área de
Local: Rua Luiz Antônio
Ribeiro (Área Institucional do Jardim Piazza Di Roma) – 2ª Fase – Sorocaba –
São Paulo.
Matrícula 52.630 do 2º ORI.
Área:
Descrição:
“Terreno constituído pela
Área Institucional do loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase”,
nesta cidade, contendo a área de
“Um terreno designado
por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do loteamento denominado
“Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase”, nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se esta descrição na divisa com a Área 2 do mesmo
desmembramento; desse ponto segue no sentido horário, na distância de
Art. 2º Fica o Município
autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e
caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção
de Sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Sorocaba.
Art. 3º A doação de que
trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pelo art. 111, inciso I, alínea “a”,
da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º A doação
far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
I – será onerosa;
II – a donatária fica obrigada a construir e manter no imóvel a
sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo
todas as medidas necessárias para tal fim;
III – as
despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da
donatária;
III – As
despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do
Município doador. (Redação
dada pela Lei nº 10.289/2012)
IV – a
donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a
terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem.
Art.
4º A doação far-se-á por escritura pública, tendo como ônus:
I
- a obrigação de construir e manter no imóvel a sede
da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as
medidas necessárias para tal fim;
II
- as obrigações de a donatária não ceder o imóvel ou o
seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, bem como de defendê-lo contra
qualquer turbação de outrem.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da lavratura
da escritura de doação correrão por conta do Município doador. (Redações do Art. 4º, incisos e parágrafo único dadas
pela Lei nº 10.406/2013)
Art. 5º A presente doação
poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel,
abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas no artigo
anterior.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA
MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.
(Processo nº 10.122/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação
de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do
Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A 1ª Companhia da Polícia Militar está sediada hoje
à Avenida Dr. Américo Figueiredo nº 3.585, no Bairro Júlio de Mesquita Filho,
em prédio de propriedade particular, sendo que o aluguel, água e energia
elétrica são custeados por esta Prefeitura.
Referido prédio conta com uma infraestrutura aquém
das necessidades operacionais e administrativas que necessita uma Companhia de
Polícia Militar, em razão do espaço insuficiente para as viaturas, alojamento
para os componentes, dentre outros.
Atende grande parte da população com a elaboração
de Boletins de Ocorrência de Natureza de Acidentes de Trânsito sem Vítima, em
razão da área atendida ter uma grande incidência deste tipo de ocorrência.
Com o advento dos registros de Boletins de
Ocorrências de naturezas diversas, tais como furto e extravio de celulares,
furto de veículos, pessoas desaparecidas, entre outros, decorrentes da nova
política do Governo do Estado, que atribuiu tal missão à Polícia Militar, a
demanda de atendimento à população na sede da referida Subunidade aumentará
sobremaneira.
Por outro lado, em virtude do crescimento
populacional na zona oeste da cidade, a sede da 1º Companhia não deve ser
instalada em outra região, pois grande parte dessa população a possui como
referência no policiamento ostensivo local.
Assim, após minucioso estudo, levando-se em conta o
índice criminal, a densidade populacional, o zoneamento urbano, dentre outros
importantes fatores, além da carência de prédios apropriados para a locação
naquela região da cidade, o
Comando do 7º BPM/I concluiu pela necessidade da construção de
uma nova sede para a Companhia.
Para viabilizar o projeto, o Comando do 7º BPM/I
está solicitando desta Prefeitura à disponibilização de uma área localizada
entre as Ruas Luiz Antônio Ribeiro, Nadir Leite Barboza Santos e Paulo de
Mello, com área de
Trata-se de Área Institucional do Loteamento
denominado Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, assim instituído quando da
implantação do referido Loteamento, portanto, caracterizado como bem de uso
especial, destinado à finalidade específica de implantação de edifícios
públicos, como bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu,
repartições públicas em geral, nos termos do art. 99, II e, inalienável, nos
termos do art. 100, ambos do Código Civil Brasileiro.
Para que seja possível a alienação do referido
imóvel à Fazenda do Estado, necessária a sua
desafetação do rol dos bens de uso especial, transformando-o em bem dominical,
este sim passível de alienação.
É de relevante interesse público que a 1ª Cia. da
Polícia Militar permaneça naquela região de nossa cidade e que possua uma sede
própria, com instalações adequadas e devidamente equipada para atender a
população.
Deste modo, o presente Projeto de Lei, pretende
transferir para o rol dos bens públicos dominicais a área de
Quanto à desafetação do bem de uso especial em face
da vedação contida no inciso VII e parágrafos, do artigo 180, da Constituição
do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
26/2008, entendemos ser juridicamente possível, em face da autonomia municipal
consagrada pelo artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 5 de outubro de
1988, desde que presente o interesse público e da inexistência de impedimento
da Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano.
Notório o interesse público que reveste a
proposição, na medida em que a doação visa à construção de uma sede para a 1ª
Companhia da Polícia Militar com instalações adequadas ao abrigo de viaturas e
alojamento para os componentesque atuam naquela
região de nossa cidade garantindo a segurança dos cidadãos, o que certamente
trará benefícios à população.
Por outro lado, a Lei nº 6.766/79 exige, nos
loteamentos, a destinação de áreas de uso comum do povo e de uso especial, com
a intenção de garantir as condições adequadas de urbanização e de assegurar as
condições básicas para o exercício da vida comunitária. No caso do Jardim
Piazza Di Roma - 2ª Fase, a afetação e registro do loteamento destinou a área
em questão ao Município, para implantação de edifícios públicos como escolas,
creches, postos de saúde,, bibliotecas, teatros, fóruns, quartel, museu, repartições
públicas em geral, destinação essa que não será alterada, mesmo com a
necessária desafetação, pois a área será doada
para que o Estado construa, no local, justamente uma sede para 1ª Cia.
da Polícia Militar, mantendo a destinação originária do imóvel.
A desafetação somente permitirá o trespasse para a
Fazenda do Estado de São Paulo, que manterá a destinação, finalidade e objetivo
daquele espaço público, conservando-o por sua vocação institucional, não mais
ao Município, e sim ao Estado, ou seja, para uso do Poder Público, latu sensu.
Justificada, portanto, a presente proposição,
solicitamos sua análise e aprovação, a fim de que o imóvel seja transformado em
bem público de uso dominical e, finalmente possa ser alienado à Fazenda do
Estado de São Paulo, na forma de doação, reiterando a Vossa Excelência e Nobres
Pares, nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Doação - 1ª Cia de
Polícia Militar.