LEI Nº 10.632, DE 27 DE novembro DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)

 

Dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 461/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Um terreno designado por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do loteamento denominado "Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase", nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta descrição na divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no sentido horário, na distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua Paulo de Mello; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência entre as Ruas Paulo de Mello e Luiz Antonio Ribeiro; segue na distância de 21,44 metros, confrontando com a Rua Luiz Antonio Ribeiro; deflete à direita e segue na distância de 40,00 metros; deflete à direita e segue na distância de 30,44 metros, ambas as distâncias confrontando com a Área 2, do mesmo desmembramento, fechando o perímetro e totalizando a área de 1.200,00 metros quadrados". (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 99/2013

Processo nº 10.122/2011

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Memorial Descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pelas Leis nºs 10.289, de 3 de outubro de 2012 e 10.406, de 13 de março de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.289, de 3 de Outubro de 2012 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei, em especial, do Artigo 1º, denota-se que imóvel de propriedade desta Municipalidade com área de 4.302,65 m² (quatro mil, trezentos e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), constituído pela Área Institucional do loteamento denominado "Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase" foi desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais. Por essa mesma legislação (Artigo 2º) foi a Prefeitura autorizada a doar referida área Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista na Alínea "a" do Inciso I do Artigo 111 da Lei Orgânica do Município, tendo por finalidade a construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Posteriormente, as Leis nºs 10.289, de 3 de outubro de 2012 e 10.406, de 13 de março de 2013, alteraram a referida legislação, a fim de, respectivamente, permitir que a Municipalidade: arcasse com as despesas decorrentes da lavratura da escritura e alterasse o Artigo 4º da Lei. A Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013 reiterou os termos da Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012.

Recentemente, do que se logrou apurar de ofício protocolado junto ao Processo Administrativo de nº 10.122/2011, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública informa que de acordo com a Normatização Interna I-38-PM os imóveis que abrigam Organizações Policiais-Militares (OPM) devem obedecer padrão construtivo, sendo que as novas edificações, reformas e ampliações atendem a parâmetros que constam dessa Normatização. Informa ainda o Governo do Estado que de acordo com tal normatização a área necessária para instalações policiais militares é de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) como área mínima requerida, podendo variar 20% (mais ou menos). Nesse mesmo ofício, houve solicitação para que seja disponibilizada área de 1.200,00 m².

Em cumprimento à citada normatização, foram efetuadas diligências e setores técnicos da Municipalidade elaboraram novo memorial descritivo da área anteriormente doada, o qual também acompanha a presente propositura.               

Pelo exposto, faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012. Também é de ser revogada a Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012, posto que a mesma perdeu seu objeto com a edição da Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013.  

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares na sua transformação em Lei.