LEI Nº 10.938, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

 

Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO IDE PARA O BEM DA HUMANIDADE” e dá outras providências.

 

Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ARTE DE AMAR” e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 10.681/2018)

 

Projeto de Lei nº 239/2014 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995, 9.267, de 17 de agosto de 2010 e 10.807, de 7 de maio de 2014, a “ASSOCIAÇÃO IDE PARA O BEM DA HUMANIDADE”.

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “ASSOCIAÇÃO ARTE DE AMAR”. (Redação dada pela Lei nº 10.681/2018)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.