LEI Nº
10.937, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Declara de Utilidade Pública a
"ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE SOROCABA" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 209/2014 - autoria
do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995, 9.267, de 17 de agosto de
2010 e 10.807, de 7 de maio de
2014, a "ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE
SOROCABA".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto
de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.