LEI Nº
10.854, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Declara de Utilidade Pública a
"ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BEIRA RIO" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 134/2014 - autoria
do Vereador Antonio Carlos Silvano
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, a "ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BEIRA RIO".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho
de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.854, de 2 de
junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba /
Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do artigo 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho
de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto
não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.