LEI Nº 10.650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 403/2013 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei, para que a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha conclua as obras de sua sede no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987 e suas alterações subsequentes, dadas pelas Leis nºs 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura de concessão de direito real de uso lavrada.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.561, de 9 de junho de 1987 e suas alterações subsequentes, dadas pelas Leis nºs 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235, de 20 de julho de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 10 de
outubro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
85/2013
Processo nº
2.587/2009
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Servimo-nos do
presente para apresentar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de prazo,
para a conclusão das obras da sede da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São
Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha e dá
outras providências.
Através da Lei nº 2.561,
de 9 de junho de 1987 foi desafetado imóvel dos bens de uso comum e integrado
no rol de bens dominiais do Município sendo a Prefeitura autorizada a conceder
à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester, direito
real de uso de referida área, localizada no Jardim Nova Manchester, com a
finalidade específica de nele construir sua sede social e um centro
comunitário.
A citada Lei foi
alterada posteriormente pelas Leis nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 e 9.235,
de 20 de julho de 2010, sendo que a primeira incluiu o Jardim Bertanha na Sociedade concessionária.
Uma das obrigações
constantes na Lei da concessão é a de que, no prazo de dois anos, contados da
data da assinatura da escritura, estivessem construídos e funcionando a sede e
o centro comunitário da entidade.
A Escritura de
Concessão de Direito Real de Uso em questão foi assinada em 16 de setembro de
2010, momento em que passou a correr o citado prazo de dois anos.
Entretanto, a
entidade passou por dificuldades financeiras que comprometeram o início das
obras, motivo pelo qual, solicita novo prazo, de doze meses, para que possa
concluí-la.
Cumpre salientar
que, mesmo inacabada a construção, a SAB vem desenvolvendo atividades no local
e zelando pelo imóvel.
Estando deste modo,
plenamente justificada a
presente proposição, contamos com o costumeiro apoio dessa
Colenda Câmara para sua transformação em Lei.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares protestos de elevada estima e
consideração.