LEI Nº
10.629, DE 27 DE novembro DE
2013
Declara de Utilidade Pública a
"ASSOCIAÇÃO SOROCABA E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU".
Projeto de Lei nº 343/2013 - autoria
do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, a "ASSOCIAÇÃO
SOROCABA E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de
novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.