LEI Nº 10.568, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre a denominação das ruas que compõem o JARDIM "VITÓRIA VILLE" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 268/2013 - autoria do Vereador VALDECIR MOREIRA DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua "ANTONIO BRAVO PLAÇA", a Rua Projetada 1, situada no Jardim Vitória Ville, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Avenida Paulo Emanuel de Almeida e término junto à propriedade particular.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1936 - 2006".

 

Art. 2º  Fica denominada "MANOEL DOMINGUES ROMERO FILHO" a Rua Projetada 2, do Jardim Vitória Ville, que se inicia na Rua Projetada 1 e termina na Rua Projetada 3, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1923 - 1993". 

 

Art. 3º  Fica denominada "LAURA NORMA DE ARAUJO BARBOSA" a  Rua Projetada 3, do Jardim Vitória Ville, que se inicia na Rua Projetada 4 e termina em propriedade particular, do mesmo Jardim, nesta cidade

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1935 - 2007".

 

Art. 4º  Fica denominada "MARIA APARECIDA RODRIGUES" a Rua Projetada 4, do Jardim Vitória Ville, que se inicia na Rua Projetada 1 e termina na Rua Projetada 3, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1945 - 2009".

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º  Ficam revogadas as Leis nºs 9.919, de 4 de janeiro de 2012, 9.349, de 13 de outubro de 2010 e 9.400, de 8 de dezembro de 2010, 9.339, de 28 de setembro de 2010, e 9.342, de 05 de outubro de 2010.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este Projeto de Lei tem como objetivo principal corrigir a denominação das ruas do Jardim Vitória Ville.

Foram nomeadas as ruas com as respectivas marcações das Ruas Projetadas, diferentes das nomeações designadas pelos moradores, fato este que está causando grandes transtornos aos moradores do bairro.

O projeto corrige a demarcação das Ruas Projetadas do Jardim Vitória Ville, de acordo com a definição utilizada como endereço pelos moradores.

Conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei que irá beneficiar os moradores do Jardim Vitória Ville.