LEI Nº 9.342,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogada
pelas Leis nº 9.919/2012 e 10.568/2013)
Dispõe sobre
denominação de "Manoel Domingues Romero Filho" a uma via pública de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 374/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Manoel
Domingues Romero Filho" a Rua Projetada 2, localizada no Bairro Ipatinga,
que se inicia no prolongamento da Rua Antonio Bravo
Plaça, e termina em cul-de-sac, no mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1923 -
1993".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei propõe que a Rua
Projetada 02, do bairro Ipatinga, passe a denominar-se como Manoel Domingues
Romero Filho.
O Sr. Manoel Domingues Romero Filho, nasceu em
Sorocaba, Estado de São Paulo. Filho de Manoel Domingues Romero e Dolores
Lopes.
Seu Manoel, como era conhecido, casou-se em 28
de junho de 1954 com Otilia Domingues, com quem teve
02 filhos: - José Carlos e Eduardo.
O Sr. Manoel residiu por muitos anos no bairro
cuja rua receberá seu nome.