LEI Nº 10.568, DE 17 DE SETEMBRO DE
2013.
Dispõe sobre a denominação das ruas
que compõem o JARDIM "VITÓRIA VILLE" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 268/2013 - autoria
do Vereador VALDECIR MOREIRA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "ANTONIO
BRAVO PLAÇA", a Rua Projetada 1, situada no Jardim Vitória Ville, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início
na Avenida Paulo Emanuel de Almeida e término junto à propriedade particular.
Parágrafo único. As placas indicativas
conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1936 -
Art. 2º Fica denominada "MANOEL DOMINGUES
ROMERO FILHO" a Rua Projetada 2, do Jardim Vitória Ville,
que se inicia na Rua Projetada 1 e termina na Rua Projetada 3, do mesmo Jardim,
nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas
conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1923 -
Art. 3º Fica denominada "LAURA NORMA DE
ARAUJO BARBOSA" a Rua Projetada 3,
do Jardim Vitória Ville, que se inicia na Rua
Projetada 4 e termina em propriedade particular, do mesmo Jardim, nesta cidade
Parágrafo único. As placas indicativas
conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1935 -
Art. 4º Fica denominada "MARIA APARECIDA
RODRIGUES" a Rua Projetada 4, do Jardim Vitória Ville,
que se inicia na Rua Projetada 1 e termina na Rua Projetada 3, do mesmo Jardim,
nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas
conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1945 -
Art. 5º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs
9.919, de 4 de janeiro de 2012, 9.349, de 13 de outubro de 2010 e 9.400, de 8 de dezembro de 2010, 9.339, de 28 de setembro de 2010, e 9.342, de 05 de outubro de 2010.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de
setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto
de Lei tem como objetivo principal corrigir a denominação das ruas do Jardim
Vitória Ville.
Foram
nomeadas as ruas com as respectivas marcações das Ruas Projetadas, diferentes
das nomeações designadas pelos moradores, fato este que está causando grandes
transtornos aos moradores do bairro.
O projeto
corrige a demarcação das Ruas Projetadas do Jardim Vitória Ville,
de acordo com a definição utilizada como endereço pelos moradores.
Conto com o
apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei que irá
beneficiar os moradores do Jardim Vitória Ville.