LEI Nº 9.400,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 10.568/2013)
Dispõe sobre
denominação de prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 467/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua
"ANTONIO BRAVO PLAÇA", a Rua sem nome (ou caminho público) situada no
Bairro Vitória Ville, prolongamento que é de via de
mesmo nome, com início na Avenida Paulo Emanuel de Almeida e término junto à
propriedade particular.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra
de submeter à apreciação e deliberação do Egrégio Plenário o Projeto de Lei que
dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública localizada no Bairro
Vitória Ville, em nossa cidade, bem como dá outras
providências.
Tendo em
vista que a via, aqui tratada, é prolongamento de rua já denominada através da
Lei Municipal nº 8.132/2007, propõe-se que esta via receba a respectiva
denominação.
Certo da
importância e alcance social do projeto em tela, pois visa a regularização das
ruas do bairro Jardim Vitória Ville, que foi
declarado como área de Especial Interesse Social, para fins de regularização
fundiária, conforme Lei Municipal nº 9.319/2010.
Diante do
exposto, solicito que o presente projeto seja apreciado pelos nobres pares,
contando com o apoio à sua aprovação pela casa
legislativa.