LEI Nº 9.400, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 10.568/2013)

 

Dispõe sobre denominação de prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 467/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua "ANTONIO BRAVO PLAÇA", a Rua sem nome (ou caminho público) situada no Bairro Vitória Ville, prolongamento que é de via de mesmo nome, com início na Avenida Paulo Emanuel de Almeida e término junto à propriedade particular.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação do Egrégio Plenário o Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública localizada no Bairro Vitória Ville, em nossa cidade, bem como dá outras providências.

Tendo em vista que a via, aqui tratada, é prolongamento de rua já denominada através da Lei Municipal nº 8.132/2007, propõe-se que esta via receba a respectiva denominação.

 

Certo da importância e alcance social do projeto em tela, pois visa a regularização das ruas do bairro Jardim Vitória Ville, que foi declarado como área de Especial Interesse Social, para fins de regularização fundiária, conforme Lei Municipal nº 9.319/2010.

Diante do exposto, solicito que o presente projeto seja apreciado pelos nobres pares, contando com o apoio à sua aprovação pela casa legislativa.