LEI Nº
10.565, DE 11 DE SETEMBRO DE
2013
Declara de Utilidade Pública o
"GRUPO ESCOTEIRO SOROCABA OESTE - 211/SP" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 87/2013 - autoria do
Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, o "GRUPO ESCOTEIRO SOROCABA OESTE - 211/SP".
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.