LEI Nº
10.425, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Declara de Utilidade Pública a
"ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL TURÍSTICO E TROPEIRISMO DE
SOROCABA E REGIÃO", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 45/2013 - autoria do
Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs
4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267,
de 17 de agosto de 2010, a
"ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL TURÍSTICO E TROPEIRISMO DE
SOROCABA E REGIÃO".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril
de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.