LEI Nº
10.315, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de Utilidade Pública a
"ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES PARTICIPANTES DA FESTA JUNINA BENEFICENTE DE
SOROCABA" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 373/2012 - autoria
do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, a "ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
DA FESTA JUNINA BENEFICENTE DE SOROCABA."
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.