LEI Nº 10.049, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)
Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua
doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia
da Polícia Militar, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 75/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a
integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado, localizado no Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase,
totalizando a área de
Local: Rua Luiz Antônio Ribeiro (Área Institucional do Jardim Piazza Di
Roma) – 2ª Fase – Sorocaba – São Paulo.
Matrícula 52.630 do 2º ORI.
Área:
Descrição:
“Terreno constituído pela Área Institucional do loteamento denominado
“Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase”, nesta cidade, contendo a área de
“Um terreno designado por Área 1, desmembrada da Área
Institucional I, do loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase”,
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta
descrição na divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no
sentido horário, na distância de
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São
Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura
pública, para construção de Sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, em Sorocaba.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pelo
art. 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública,
observadas as seguintes condições:
I – será onerosa;
II – a donatária fica obrigada a construir e manter
no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;
III – as despesas decorrentes da lavratura da
escritura de doação correrão por conta da donatária;
III – As despesas decorrentes da lavratura
da escritura de doação correrão por conta do Município doador. (Redação dada
pela Lei nº 10.289/2012)
IV – a donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em
parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem.
Art. 4º A doação
far-se-á por escritura pública, tendo como ônus: (Redação dada pela Lei nº 10.406/2013)
I - a obrigação de
construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim; (Redação dada
pela Lei nº 10.406/2013)
II - as obrigações de a
donatária não ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, bem
como de defendê-lo contra qualquer turbação de outrem.
(Redação dada pela Lei nº 10.406/2013)
Parágrafo
único. As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por
conta do Município doador. (Redação dada pela Lei nº 10.406/2013)
Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo,
determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a
donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir
quaisquer das condições estabelecidas no artigo anterior.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE
JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA
(Processo nº 10.122/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do
Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A 1ª Companhia da Polícia Militar está sediada hoje à Avenida Dr.
Américo Figueiredo nº 3.585, no Bairro Júlio de Mesquita Filho, em prédio de
propriedade particular, sendo que o aluguel, água e energia elétrica são
custeados por esta Prefeitura.
Referido prédio conta com uma infraestrutura aquém das necessidades
operacionais e administrativas que necessita uma Companhia de Polícia Militar,
em razão do espaço insuficiente para as viaturas, alojamento para os
componentes, dentre outros.
Atende grande parte da população com a elaboração de Boletins de
Ocorrência de Natureza de Acidentes de Trânsito sem Vítima, em razão da área
atendida ter uma grande incidência deste tipo de ocorrência.
Com o advento dos registros de Boletins de Ocorrências de naturezas
diversas, tais como furto e extravio de celulares, furto de veículos, pessoas
desaparecidas, entre outros, decorrentes da nova política do Governo do Estado,
que atribuiu tal missão à Polícia Militar, a demanda de atendimento à população
na sede da referida Subunidade aumentará sobremaneira.
Por outro lado, em virtude do crescimento populacional na zona oeste da
cidade, a sede da 1ª Companhia não deve ser instalada em outra região, pois
grande parte dessa população a possui como referência no policiamento ostensivo
local.
Assim, após minucioso estudo, levando-se em conta o índice criminal, a
densidade populacional, o zoneamento urbano, dentre outros importantes fatores,
além da carência de prédios apropriados para a locação naquela região da
cidade, o Comando do 7º BPM/I concluiu
pela necessidade da construção de uma nova sede para a Companhia.
Para viabilizar o projeto, o Comando do 7º BPM/I está solicitando desta
Prefeitura à disponibilização de uma área localizada entre as Ruas Luiz Antônio
Ribeiro, Nadir Leite Barboza Santos e Paulo de Mello, com área de
Trata-se de Área Institucional do Loteamento denominado Jardim Piazza Di
Roma - 2ª Fase, assim instituído quando da implantação do referido Loteamento,
portanto, caracterizado como bem de uso especial, destinado à finalidade
específica de implantação de edifícios públicos, como bibliotecas, teatros,
escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral, nos termos do
art. 99, II e, inalienável, nos termos do art. 100, ambos do Código Civil
Brasileiro.
Para que seja possível a alienação do referido imóvel à Fazenda do
Estado, necessária a sua desafetação do rol dos bens de uso especial,
transformando-o em bem dominical, este sim passível de alienação.
É de relevante interesse público que a 1ª Cia. da Polícia Militar
permaneça naquela região de nossa cidade e que possua uma sede própria, com
instalações adequadas e devidamente equipada para atender a população.
Deste modo, o presente Projeto de Lei, pretende transferir para o rol
dos bens públicos dominicais a área de
Quanto à desafetação do bem de uso especial em face da vedação contida
no inciso VII e parágrafos, do artigo 180, da Constituição do Estado de São
Paulo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2008, entendemos ser
juridicamente possível, em face da autonomia municipal consagrada pelo artigo
37, XXI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, desde que presente o
interesse público e da inexistência de impedimento da Lei Federal nº 6.766/79,
que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano.
Notório o interesse público que reveste a proposição, na medida em que a
doação visa à construção de uma sede para a 1ª Companhia da Polícia Militar com
instalações adequadas ao abrigo de viaturas e alojamento para os componentes que
atuam naquela região de nossa cidade garantindo a segurança dos cidadãos, o que
certamente trará benefícios à população.
Por outro lado, a Lei nº 6.766/79 exige, nos loteamentos, a destinação
de áreas de uso comum do povo e de uso especial, com a intenção de garantir as
condições adequadas de urbanização e de assegurar as condições básicas para o
exercício da vida comunitária. No caso do Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, a
afetação e registro do loteamento destinou a área em questão ao Município, para
implantação de edifícios públicos como escolas, creches, postos de saúde,,
bibliotecas, teatros, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral,
destinação essa que não será alterada, mesmo com a necessária desafetação, pois
a área será doada para que o Estado
construa, no local, justamente uma sede para 1ª Cia. da Polícia Militar, mantendo
a destinação originária do imóvel.
A desafetação somente permitirá o trespasse para a Fazenda do Estado de
São Paulo, que manterá a destinação, finalidade e objetivo daquele espaço
público, conservando-o por sua vocação institucional, não mais ao Município, e
sim ao Estado, ou seja, para uso do Poder Público, latu sensu.
Justificada, portanto, a presente proposição, solicitamos sua análise e
aprovação, a fim de que o imóvel seja transformado em bem público de uso
dominical e, finalmente possa ser alienado à Fazenda do Estado de São Paulo, na
forma de doação, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos
de estima e consideração.