LEI Nº 10.049, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)

 

Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 75/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase, totalizando a área de 4.302,65 m² (quatro mil, trezentos e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 10.122/2011, a saber:

 

Local: Rua Luiz Antônio Ribeiro (Área Institucional do Jardim Piazza Di Roma) – 2ª Fase – Sorocaba – São Paulo.

 

Matrícula 52.630 do 2º ORI.

 

Área: 4.302,65 m².

 

Descrição:

 

“Terreno constituído pela Área Institucional do loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase”, nesta cidade, contendo a área de 4.302,65 m² (quatro mil, trezentos e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Luiz Antônio Ribeiro, onde mede 52,15 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 19,44 metros, fazendo testada para a confluência das Ruas Luiz Antônio Ribeiro e Nadir Leite Barboza Santos; segue em reta 93,80 metros, fazendo testada para a Rua Nadir Leite Barboza Santos; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 22,97 metros, fazendo testada para a confluência das Ruas Nadir Leite Barboza Santos e Rua Paulo de Mello; segue em reta 77,96 metros, fazendo testada para a Rua Paulo de Mello; segue em curva à direita, no sentido desenvolvimento de 14,14 metros, fazendo testada para a confluência das Ruas Paulo de Mello e Luiz Antônio Ribeiro, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro”.

 

“Um terreno designado por Área 1, desmembrada da Área Institucional I, do loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma - 2ª fase”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se esta descrição na divisa com a Área 2 do mesmo desmembramento; desse ponto segue no sentido horário, na distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua Paulo de Mello; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência entre as Ruas Paulo de Mello e Luiz Antonio Ribeiro; segue na distância de 21,44 metros, confrontando com a Rua Luiz Antonio Ribeiro; deflete à direita e segue na distância de 40,00 metros; deflete à direita e segue na distância de 30,44 metros, ambas as distâncias confrontando com a Área 2, do mesmo desmembramento, fechando o perímetro e totalizando a área de 1.200,00 metros quadrados.(Redação dada pela Lei nº 10.632/2013)

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção de Sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Sorocaba.

 

Art. 3º A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pelo art. 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

I – será onerosa;

II – a donatária fica obrigada a construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;

III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;

III – As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador. (Redação dada pela Lei nº 10.289/2012)

IV – a donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem.

 

Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, tendo como ônus: (Redação dada pela Lei nº 10.406/2013)

 

I - a obrigação de construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim; (Redação dada pela Lei nº 10.406/2013)

 

II - as obrigações de a donatária não ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, bem como de defendê-lo contra qualquer turbação de outrem. (Redação dada pela Lei nº 10.406/2013)

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador. (Redação dada pela Lei nº 10.406/2013)

 

Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas no artigo anterior.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-019/2012.

(Processo nº 10.122/2011)

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

A 1ª Companhia da Polícia Militar está sediada hoje à Avenida Dr. Américo Figueiredo nº 3.585, no Bairro Júlio de Mesquita Filho, em prédio de propriedade particular, sendo que o aluguel, água e energia elétrica são custeados por esta Prefeitura.

Referido prédio conta com uma infraestrutura aquém das necessidades operacionais e administrativas que necessita uma Companhia de Polícia Militar, em razão do espaço insuficiente para as viaturas, alojamento para os componentes, dentre outros.

Atende grande parte da população com a elaboração de Boletins de Ocorrência de Natureza de Acidentes de Trânsito sem Vítima, em razão da área atendida ter uma grande incidência deste tipo de ocorrência.

Com o advento dos registros de Boletins de Ocorrências de naturezas diversas, tais como furto e extravio de celulares, furto de veículos, pessoas desaparecidas, entre outros, decorrentes da nova política do Governo do Estado, que atribuiu tal missão à Polícia Militar, a demanda de atendimento à população na sede da referida Subunidade aumentará sobremaneira.

Por outro lado, em virtude do crescimento populacional na zona oeste da cidade, a sede da 1ª Companhia não deve ser instalada em outra região, pois grande parte dessa população a possui como referência no policiamento ostensivo local.

Assim, após minucioso estudo, levando-se em conta o índice criminal, a densidade populacional, o zoneamento urbano, dentre outros importantes fatores, além da carência de prédios apropriados para a locação naquela região da cidade, o  Comando do 7º BPM/I concluiu pela necessidade da construção de uma nova sede para a Companhia.

Para viabilizar o projeto, o Comando do 7º BPM/I está solicitando desta Prefeitura à disponibilização de uma área localizada entre as Ruas Luiz Antônio Ribeiro, Nadir Leite Barboza Santos e Paulo de Mello, com área de 4.302,65 m².

Trata-se de Área Institucional do Loteamento denominado Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, assim instituído quando da implantação do referido Loteamento, portanto, caracterizado como bem de uso especial, destinado à finalidade específica de implantação de edifícios públicos, como bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral, nos termos do art. 99, II e, inalienável, nos termos do art. 100, ambos do Código Civil Brasileiro.

Para que seja possível a alienação do referido imóvel à Fazenda do Estado, necessária a sua desafetação do rol dos bens de uso especial, transformando-o em bem dominical, este sim passível de alienação.

É de relevante interesse público que a 1ª Cia. da Polícia Militar permaneça naquela região de nossa cidade e que possua uma sede própria, com instalações adequadas e devidamente equipada para atender a população.

Deste modo, o presente Projeto de Lei, pretende transferir para o rol dos bens públicos dominicais a área de 4.302,65 m², a fim de que a Prefeitura possa doá-lo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e para que nele possa ser construída a sede da 1ª Cia. da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Quanto à desafetação do bem de uso especial em face da vedação contida no inciso VII e parágrafos, do artigo 180, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2008, entendemos ser juridicamente possível, em face da autonomia municipal consagrada pelo artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, desde que presente o interesse público e da inexistência de impedimento da Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano.

Notório o interesse público que reveste a proposição, na medida em que a doação visa à construção de uma sede para a 1ª Companhia da Polícia Militar com instalações adequadas ao abrigo de viaturas e alojamento para os componentes que atuam naquela região de nossa cidade garantindo a segurança dos cidadãos, o que certamente trará benefícios à população.

Por outro lado, a Lei nº 6.766/79 exige, nos loteamentos, a destinação de áreas de uso comum do povo e de uso especial, com a intenção de garantir as condições adequadas de urbanização e de assegurar as condições básicas para o exercício da vida comunitária. No caso do Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, a afetação e registro do loteamento destinou a área em questão ao Município, para implantação de edifícios públicos como escolas, creches, postos de saúde,, bibliotecas, teatros, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral, destinação essa que não será alterada, mesmo com a necessária desafetação, pois a área será doada  para que o Estado construa, no local, justamente uma sede para 1ª Cia. da Polícia Militar, mantendo a destinação originária do imóvel.

A desafetação somente permitirá o trespasse para a Fazenda do Estado de São Paulo, que manterá a destinação, finalidade e objetivo daquele espaço público, conservando-o por sua vocação institucional, não mais ao Município, e sim ao Estado, ou seja, para uso do Poder Público, latu sensu.

Justificada, portanto, a presente proposição, solicitamos sua análise e aprovação, a fim de que o imóvel seja transformado em bem público de uso dominical e, finalmente possa ser alienado à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma de doação, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de estima e consideração.